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Limite de faturamento do negócio digital: os três tetos e o lançamento que estoura tudo num mês

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Câmera sobre tripé gravando uma pessoa sentada à mesa, desfocada ao fundo

Foto: Ivan S / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos infoprodutores, afiliados e agências descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

O negócio digital é o único destes dez em que o teto do Simples Nacional pode ser atravessado num único mês. Um lançamento de sete dias com R$ 2 milhões de venda não sobe uma faixa de alíquota: sobe três, e pode jogar a empresa para fora do regime já no mês seguinte. São três tetos, com efeitos e prazos diferentes, e a hora de entendê-los é antes de abrir o carrinho.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

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Os três tetos do negócio — e qual chega primeiro

Este é o único dos dez segmentos em que o teto de R$ 4,8 milhões pode ser estourado num único mês. Um lançamento de sete dias com R$ 2 milhões de venda não sobe uma faixa: sobe duas, três, e joga o RBT12 contra o limite com o ano ainda no primeiro semestre. A pergunta certa aqui não é "quando eu chego", é "o que acontece no dia em que eu chegar, e o que já dava para ter feito antes".

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na escala de um negócio digital, os três tetos têm uma característica que nenhum outro segmento tem: eles podem ser cruzados fora de ordem. R$ 81 mil por ano são o teto do MEI — e um único lançamento pequeno consome isso numa semana. R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são R$ 300 mil e R$ 400 mil por mês de média, mas um negócio que fatura R$ 80 mil nos meses normais e R$ 2 milhões num lançamento tem média de R$ 240 mil e pode, ainda assim, cruzar os dois tetos no mesmo trimestre. A média não descreve esse negócio, e o RBT12 também não — até o dia em que descreve.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

No negócio digital, o RBT12 é a métrica mais traiçoeira dos dez segmentos, porque a receita não é estável: ela é um gráfico de picos. Um lançamento de R$ 1,5 milhão em março fica no RBT12 até março do ano seguinte, puxando a alíquota de todos os meses fracos que vierem depois. E quando ele finalmente sai da janela, a alíquota despenca — sem que nada tenha mudado na operação. Planejar lançamento sem olhar esse calendário é escolher a alíquota do ano no escuro.

Receita bruta é o preço da venda, não o que a plataforma repassa

O que decide o seu teto é o preço pago pelo aluno, não o líquido que Hotmart, Kiwify ou Eduzz depositam depois de comissão, taxa de antecipação e split de coprodução. A receita bruta do art. 3º, § 1º, é o preço do serviço prestado, e a lei só exclui dela as vendas canceladas e os descontos incondicionais — comissão de plataforma e de afiliado é despesa. Num lançamento de R$ 2 milhões brutos com 30% entre plataforma, afiliado e coprodutor, entram R$ 2 milhões no seu RBT12, não R$ 1,4 milhão. A exceção é a coprodução formalizada em que cada coprodutor fatura a sua própria parte contra a plataforma: aí cada CNPJ tem a sua receita e o seu teto. A diferença entre as duas montagens é de uma faixa ou mais de alíquota, e ela se decide antes do lançamento, no contrato.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o negócio fica automaticamente impedido de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No negócio digital, passar do sublimite levanta uma pergunta que estava adormecida: de qual município é o ISS. Enquanto tudo estava no DAS, o recolhimento seguia o estabelecimento e pronto. Fora do DAS, a apuração é municipal, e um infoprodutor com CNPJ numa cidade, aluno em outra e plataforma numa terceira passa a ter uma discussão concreta de competência, com alíquotas que variam de 2% a 5%. É a hora de conferir se o endereço do CNPJ ainda faz sentido.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalO negócio passa a apurar o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A), sobre o que é serviço prestado no país.
A segregação por atividade fica obrigatória na práticaCurso no Anexo III, agência no Anexo V ou III conforme a folha, e afiliação como intermediação. Sem segregar, o fisco tributa tudo no anexo mais oneroso (art. 18, § 4º).
Reembolso não é desconto incondicionalA garantia de sete dias gera cancelamento de venda, que a lei realmente exclui da receita bruta. Mas isso exige a documentação do cancelamento, nota por nota — e não um abatimento global no fim do mês.

O que aparece na rotina do negócio acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Homem de gorro e óculos gravando com o celular preso ao ring light
Foto: Karola G / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Este é o único dos dez segmentos em que o excesso pode passar de 20% no mesmo mês em que acontece. Um lançamento de R$ 2 milhões numa empresa que vinha em R$ 4 milhões de RBT12 leva o acumulado a R$ 6 milhões: passou o limite, passou os R$ 5,76 milhões, e a exclusão vale já no mês seguinte. Quem abriu o carrinho na segunda-feira está fora do Simples no primeiro dia do mês seguinte, com PIS, COFINS, IRPJ e CSLL apurados um a um a partir dali.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Há uma perversidade nesta tabela que só o negócio digital sente com essa intensidade. A alíquota máxima incide sobre a receita bruta, e a receita bruta de um lançamento é o preço pago pelo aluno — comissão de plataforma, de afiliado e de coprodutor são despesa, não redução. Num lançamento em que 35% do faturamento vai embora em comissão, os 33% do Anexo III incidem sobre 100%. Sobram 32% para custo, equipe, tráfego e lucro — e é por isso que, aqui, o excesso não encarece a operação: ele a inviabiliza.

No negócio digital esse cálculo tem uma perversidade própria: a parcela excedente é tributada sobre o valor bruto da venda, e não sobre o que sobrou depois de plataforma, afiliado e coprodutor. Num lançamento em que 35% do faturamento vai embora em comissão, a alíquota máxima de 33% incide sobre os 100%. A margem real do excedente fica negativa — ou seja, vender mais, a partir daquele ponto, custa dinheiro.

A conta em reais do negócio

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do negócio. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Esta tabela supõe receita distribuída pelos doze meses, e o negócio digital raramente é assim. Mas há uma linha que vale para todos: a quarta. Um lançamento que leva o RBT12 a R$ 6 milhões produz R$ 396.000 de imposto só sobre a parcela excedente, na alíquota máxima, e ainda tira a empresa do Simples no mês seguinte. Como a alíquota máxima incide sobre o valor bruto da venda — e não sobre o que sobra depois de plataforma, afiliado e coprodutor —, num lançamento com 35% de comissão a margem da parcela excedente fica negativa. Vender mais, a partir daquele ponto, custa dinheiro.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra, e que no digital é a mais cara de todas: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Um CNPJ aberto em setembro para receber um lançamento tem R$ 1,6 milhão de limite e R$ 1,92 milhão de margem. Um lançamento médio passa disso — e aí não há exclusão em janeiro: há exclusão retroativa ao início das atividades e mais um ano de porta fechada. Abrir o CNPJ com meses de antecedência não é burocracia: é a diferença entre ter e não ter o regime.

Mão escrevendo num caderno ao lado da calculadora e de uma pilha de documentos
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. No digital, o prazo aperta como em nenhum outro segmento: quando o excesso passa de 20%, a comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao do lançamento — ou seja, no meio da entrega do produto, do suporte e da fila de reembolso. Não há janela de respiro, e a multa do art. 36 incide sobre um mês de faturamento excepcional.

O que fazer antes de chegar perto

1. Rodar a projeção do RBT12 antes de abrir o carrinho. É uma conta de cinco minutos: RBT12 atual, mais a meta do lançamento, menos o mês que sai da janela. Se o resultado passar de R$ 5,76 milhões, escalonar a venda em dois meses ainda está na mão. Depois do lançamento, não está.

2. Formalizar a coprodução por contrato, com faturamento próprio de cada parte. Sem contrato, toda a venda é receita de quem emitiu — e o teto de um paga a conta de todos. Com contrato e faturamento separado, cada CNPJ tem a sua receita e o seu teto. É a mesma lógica do salão-parceiro, aplicada a lançamento.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para infoprodutores faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para o negócio digital, a reforma resolve e complica ao mesmo tempo. Resolve porque o local da operação no IBS passa a ser o do destino, o que elimina boa parte da discussão de qual município cobra o ISS de um curso vendido pela internet. Complica porque o split payment da LC 214/2025, já no regulamento do Simples pela Resolução CGSN nº 190/2026, faz o imposto ser retido no próprio pagamento — e num lançamento com parcelamento em doze vezes isso muda o fluxo de caixa da operação inteira. Vale simular antes de 2027, não depois.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Calcular o teto pelo valor líquido da plataforma. A receita bruta é o preço da venda. Comissão de plataforma, de afiliado e split de coprodução são despesa, e não saem do RBT12.
  2. Fazer lançamento sem olhar o RBT12 antes. Um mês de R$ 2 milhões muda a alíquota dos doze meses seguintes. Saber onde o RBT12 está antes de abrir o carrinho é a diferença entre subir uma faixa e estourar o limite.
  3. Receber venda em conta de pessoa física. Valor recebido em conta pessoal por curso vendido pela empresa continua sendo receita da empresa, com a obrigação de nota e o efeito no teto.
  4. Tratar coprodução sem contrato. Sem contrato e sem faturamento próprio de cada coprodutor, toda a venda é receita de quem emitiu. O teto de um paga a conta de todos.
  5. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).

O resumo

No negócio digital, o teto não se aproxima: ele é atravessado, num mês, por um lançamento planejado com meses de antecedência. A única defesa é a projeção do RBT12 feita antes de abrir o carrinho, com o valor bruto da venda e não com o repasse da plataforma. E há duas armadilhas que não têm nada a ver com faturamento: a coprodução sem contrato e a holding montada no mês errado.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do negócio mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
A comissão da plataforma e do afiliado reduz o meu limite?
Não. A receita bruta é o preço pago pelo comprador, e a lei exclui dela apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais (art. 3º, § 1º). Comissão de plataforma, de afiliado e split de coprodução são despesa, que reduz o lucro e não a receita. Num lançamento de R$ 2 milhões brutos com 30% de comissão, entram R$ 2 milhões no RBT12 — não R$ 1,4 milhão.
Um lançamento pode tirar a empresa do Simples no mesmo ano?
Pode. Se o faturamento do ano ultrapassar R$ 5.760.000,00 — mais de 20% acima do limite —, a exclusão produz efeitos já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, pelo art. 3º, § 9º, e art. 31, V, "a". E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto é tributada pela alíquota nominal máxima do anexo (art. 18, § 16-A), sobre o valor bruto da venda.
Coprodução divide o teto entre os coprodutores?
Só quando cada coprodutor fatura a sua própria parte, com contrato e nota emitida pelo CNPJ dele. Aí cada empresa tem a sua receita bruta e o seu limite. Sem contrato e sem faturamento separado, toda a venda é receita de quem emitiu a nota — e o teto de um paga a conta de todos. É a mesma lógica do salão-parceiro, aplicada a lançamento.
Infoprodutor pode ser MEI?
Pode, em ocupações da tabela do CGSIM compatíveis com treinamento e produção de conteúdo, enquanto o faturamento couber nos R$ 81 mil do ano e não houver sócio. Para quem faz lançamento, o MEI raramente serve: um único lançamento costuma consumir o teto anual inteiro, e o excesso acima de 20% é retroativo ao início do ano.
A comissão da plataforma e do afiliado reduz o meu faturamento?
Não para o teto. A receita bruta é o preço pago pelo comprador, e a lei exclui dela apenas vendas canceladas e descontos incondicionais (art. 3º, § 1º). Comissão é despesa, que reduz o lucro e não a receita. Quem calcula o limite pelo extrato de repasse da plataforma erra para baixo em 20% a 40%.
Contra quem se emite a nota: a plataforma ou o comprador?
Depende da montagem contratual da venda, e é exatamente essa montagem que também define de quem é a receita para efeito de teto. Quando a plataforma atua como intermediária e o serviço é prestado ao aluno, a nota vai para o comprador pelo valor da venda. Quando há contrato de coprodução com faturamento próprio de cada parte, cada CNPJ emite a sua nota pela sua parte — e cada um tem o seu limite.
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