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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos donos de salão e de barbearia descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.
No salão de beleza, a conta do teto começa com uma pergunta que nenhum outro segmento precisa fazer: quanto do que passa pela maquininha é receita do salão? Com contrato de parceria em ordem, a cota do profissional-parceiro não entra na receita bruta — e isso muda o teto em uma faixa inteira. São três tetos no Simples Nacional, cada um com um efeito próprio, e o primeiro passo é saber de qual número eles são calculados.
Resposta rápida
R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS e o ICMS saem do documento único e passam a ser recolhidos por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).
Quer saber a que distância o salão está do teto, com os seus números?
Falar com um contadorOs três tetos do salão — e qual chega primeiro
Antes de olhar teto nenhum, o salão precisa saber quanto da sua receita é receita. Num salão que trabalha com profissionais-parceiros, boa parte do que passa pela maquininha é cota do parceiro e não entra na receita bruta do salão. É isso que decide se o teto está perto ou longe — e é por isso que este artigo começa por aí, não pelo R$ 4,8 milhões.
| O teto | Quanto | O que ele faz | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000,00 por ano | Deixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano. | LC 123/2006, art. 18-A |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3.600.000,00 por ano | Continua no Simples. O ISS e o ICMS saem do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento. | art. 13-A e art. 19, § 4º |
| Limite do Simples | R$ 4.800.000,00 por ano | Exclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%. | art. 3º, II, e art. 31, V |
| Limite adicional de exportação | mais R$ 4.800.000,00 por ano | Receita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente. | art. 3º, §§ 14 e 15 |
Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Antes de traduzir os números, repita a pergunta da abertura: quanto da movimentação é receita do salão? Feita essa conta, os tetos ficam assim. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês de receita própria — um salão com quatro cadeiras e 45% de repasse movimenta R$ 12 mil e cabe no MEI. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês de receita própria, o que num salão com parceria significa movimentar R$ 545 mil. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil de receita própria, ou R$ 727 mil de movimentação. É a mesma lei valendo duas vezes: uma para quem formalizou a parceria e outra para quem não formalizou.
A régua é o RBT12, não o faturamento do ano
No salão, antes de calcular o RBT12 é preciso decidir o que entra nele — e essa decisão tem base legal própria, tratada na seção seguinte. Feita a separação, o que sobra ainda tem duas fontes que costumam ficar de fora: a venda de cosmético no balcão, que é mercadoria e entra no mesmo RBT12, e o aluguel de cadeira quando ele existe fora do contrato de parceria. Nenhuma das duas aparece no relatório de comandas, e as duas contam.
A cota-parte do profissional-parceiro não é receita do salão
A Lei 12.592/2012, no art. 1º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.352/2016, é explícita: a cota-parte retida pelo salão-parceiro configura receita bruta dele, e a cota destinada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão, ainda que a movimentação financeira passe por ele. Na prática isso é uma faixa inteira de diferença. Um salão que movimenta R$ 500 mil por mês com 45% de repasse tem receita bruta de R$ 275 mil, não de R$ 500 mil: R$ 3,3 milhões de RBT12 em vez de R$ 6 milhões. Só que a regra tem preço de entrada — contrato de parceria homologado no sindicato, nota do salão e nota do parceiro separadas, e cada parceiro com o seu próprio CNPJ. Sem o contrato e sem as duas notas, o fisco trata tudo como receita do salão, e aí o teto chega na metade do tempo.
R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS e o ICMS do documento único
Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o salão fica automaticamente impedido de recolher o ISS e o ICMS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O salão que passa do sublimite abre duas frentes de uma vez: ISS no município sobre o serviço e ICMS no estado sobre o cosmético. E há um detalhe que só existe aqui: a nota do profissional-parceiro continua sendo emitida por ele, contra o salão, e o ISS dela é dele. O salão passa a ter, no mesmo mês, uma apuração municipal própria, uma apuração estadual própria, e um conjunto de notas de terceiros a conferir. É a hora em que a parceria informal, se ainda existir, deixa de ser sustentável.
| RBT12 no fim do ano | O excesso passa de 20% do sublimite? | Quando o ISS e o ICMS saem do DAS |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000,00 | não houve excesso | não sai |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00 | não | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4.320.000,00 | sim | mês seguinte ao do excesso |
Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
| O que passa a existir | O que isso significa na prática |
|---|---|
| ISS por guia municipal | O salão passa a apurar o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). |
| ICMS pelo regime normal na venda de cosmético | A revenda de produto sai do DAS e entra na apuração estadual, com nota de entrada, nota de saída e crédito do que foi comprado. |
| O eSocial da equipe própria continua igual | Quem tem funcionário com carteira segue com as mesmas obrigações. O que muda no sublimite é o recolhimento de ISS e ICMS, não a folha. |
O que aparece na rotina do salão acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso
| Receita bruta no ano | O excesso | A exclusão vale a partir de | A comunicação vence |
|---|---|---|---|
| Até R$ 4.800.000,00 | não houve | — | — |
| De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00 | até 20% do limite | 1º de janeiro do ano-calendário seguinte | último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000,00 | mais de 20% do limite | mês seguinte ao da ultrapassagem | último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem |
Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Para o salão, o caminho até o limite tem um atalho perigoso: a parceria mal formalizada. Um salão que movimenta R$ 500 mil por mês com 45% de repasse tem receita bruta de R$ 275 mil quando o contrato de parceria existe e as duas notas são emitidas — e tem receita bruta de R$ 500 mil quando não existem. No primeiro caso o RBT12 fecha em R$ 3,3 milhões e nada acontece. No segundo fecha em R$ 6 milhões, passa de 20% do limite, e a exclusão é no mês seguinte. É o mesmo salão, a mesma maquininha, dois destinos.
A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima
| Anexo | Quem cai nele | Alíquota efetiva no teto de R$ 4,8 mi | Alíquota nominal máxima, que incide no excesso | Imposto sobre R$ 400.000 de excesso |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | comércio | 11,12% | 19,00% | R$ 76.000,00 |
| Anexo II | indústria | 15,00% | 30,00% | R$ 120.000,00 |
| Anexo III | a maior parte dos serviços | 19,50% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo IV | advocacia, obra, vigilância e limpeza | 15,75% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo V | serviços que dependem do Fator R e não o alcançam | 19,25% | 30,50% | R$ 122.000,00 |
A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
No salão, esta tabela é a menos importante do artigo — e vale dizer isso com todas as letras. A diferença entre 19,50% e 33% só alcança quem já estourou o teto, e um salão só estoura o teto quando a cota do parceiro entrou na receita dele por falta de contrato. Resolvido o contrato, o salão sai desta tabela inteira e volta duas faixas abaixo, onde a alíquota efetiva é de 13,50% ou 16%. A economia não está em pagar menos no excesso: está em não ter excesso.
No salão a tabela também vale em duas linhas: serviço no Anexo III, a 33%, e venda de cosmético no Anexo I, a 19%. Mas o número que realmente muda a conta aqui não é nenhum desses — é quanto da receita nem deveria estar no RBT12. Um salão que corrige a formalização da parceria não economiza uma alíquota: ele sai da conversa sobre excesso inteiramente, e volta duas faixas abaixo.
A conta em reais do salão
| Cenário | RBT12 | Receita do mês | Alíquota | Imposto | O que acontece |
|---|---|---|---|---|---|
| Dentro dos dois tetos | R$ 3.480.000,00 | R$ 290.000,00 | 17,39% | R$ 50.430,00 de DAS no mês | O ISS e o ICMS estão dentro do DAS. Uma guia por mês. |
| Passou do sublimite, excesso de até 20% | R$ 4.000.000,00 | R$ 333.333,33 | 16,80% | R$ 56.000,00 de DAS no mês | O ISS e o ICMS saem do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina. |
| Estourou o limite, excesso de até 20% | R$ 5.200.000,00 | R$ 433.333,33 | 33,00% na parcela excedente | R$ 132.000,00 só sobre o excesso | Exclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro. |
| Estourou o limite, excesso acima de 20% | R$ 6.000.000,00 | R$ 500.000,00 | 33,00% na parcela excedente | R$ 396.000,00 só sobre o excesso | Exclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano. |
Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do salão. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Esta tabela supõe que toda a receita é do salão. Num salão com parceria formalizada, o RBT12 de R$ 3,48 milhões da primeira linha corresponde a uma movimentação de mais de R$ 6 milhões — e o salão da porta ao lado, que movimenta o mesmo e não tem contrato, estaria na quarta linha, fora do Simples no mês seguinte. São dois negócios idênticos em dois regimes diferentes, e a única diferença entre eles é um contrato homologado no sindicato. Nenhuma outra decisão deste artigo tem esse tamanho.
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Pedir a análise pelo WhatsAppNo primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite proporcional | Sublimite proporcional | Margem dos 20% no limite |
|---|---|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 4.800.000,00 | R$ 3.600.000,00 | R$ 5.760.000,00 |
| abril | 9 | R$ 3.600.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 4.320.000,00 |
| julho | 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
| outubro | 3 | R$ 1.200.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
| dezembro | 1 | R$ 400.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 480.000,00 |
O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.
E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Para um salão, o risco real do primeiro ano quase nunca é esse — é o teto proporcional do MEI, que para quem abre em julho é de R$ 40.500,00. Com quatro cadeiras e parceria informal, passa-se disso em seis meses; com a parceria formalizada, não se passa. De novo, o mesmo salão e dois destinos.

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica
A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. No salão, o ponto de atenção vem antes do prazo: o valor a comunicar é a receita do salão, não a movimentação. Comunicar excesso olhando o extrato da maquininha é pedir a própria exclusão sem que ela exista — e depois de comunicada, ela vale.
O que fazer antes de chegar perto
1. Homologar o contrato de parceria antes de crescer, e refazer a conta depois. A cota-parte só fica fora da receita bruta com contrato homologado no sindicato, nota do salão e nota do parceiro, e cada parceiro com CNPJ próprio. É a única providência desta lista capaz de derrubar o RBT12 pela metade, e ela não tem efeito retroativo: o que passou sem contrato passou como receita do salão.
2. Separar a venda de cosmético na emissão. Produto é Anexo I, serviço é Anexo III, e sem segregação o fisco tributa tudo no mais oneroso. Num salão que vende bem no balcão, isso é quatorze pontos percentuais sobre a parte errada da receita, todo mês.
São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para salão de beleza faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.
O que a reforma tributária faz com o sublimite
Para o salão há uma dúvida que a reforma ainda não resolveu por completo e que vale acompanhar: como a cota-parte do profissional-parceiro será tratada no IBS e na CBS. A regra da Lei 12.592/2012 é de receita bruta e nasceu para o Simples; o regime regular do IBS trabalha com base de cálculo e crédito, uma lógica diferente. Para o salão que cruzar o sublimite a partir de 2027 e passar a apurar IBS por fora, essa é a pergunta que mais vale dinheiro — e a resposta depende de regulamentação que ainda está sendo escrita.
Os cinco erros que mais custam caro
- Trabalhar com parceria sem contrato homologado. Sem o contrato de parceria e sem as duas notas, a cota do parceiro é tratada como receita do salão. É o erro mais caro do segmento, e ele custa uma faixa de alíquota.
- Somar tudo o que passa na maquininha. A movimentação financeira não é a receita bruta. A cota do parceiro passa pela conta do salão e não entra no RBT12 dele.
- Vender cosmético sem segregar a receita. Produto é Anexo I, serviço é Anexo III. Sem segregação o fisco tributa tudo no mais oneroso, e no excesso a diferença entre 33% e 19% aparece inteira.
- Achar que o pró-labore muda o anexo. No salão não muda: o § 5º-F manda para o Anexo III direto. Fator R não se aplica.
- Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
O resumo
No salão de beleza, a conta do teto começa antes do teto: começa em quanto da movimentação é receita própria. Com contrato de parceria homologado e as duas notas emitidas, o RBT12 cai pela metade e os três tetos ficam longe. Sem contrato, o mesmo salão estoura o limite, paga 33% na parcela excedente e sai do Simples no mês seguinte. É a maior diferença entre dois cenários em todo este conjunto de dez páginas, e ela se resolve com um documento.
Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do salão mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
A cota do profissional-parceiro conta no limite do salão?
Sem contrato de parceria, quanto muda no limite?
A venda de cosmético no balcão entra no limite do salão?
Salão de beleza pode ser MEI?
A cota do profissional-parceiro conta no limite do Simples?
O profissional-parceiro pode ser MEI?
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