Beleza

Limite de faturamento do salão de beleza: os três tetos e o repasse que não entra na conta

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Cabeleireira de braços cruzados diante do espelho do salão

Foto: Kampus / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos donos de salão e de barbearia descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

No salão de beleza, a conta do teto começa com uma pergunta que nenhum outro segmento precisa fazer: quanto do que passa pela maquininha é receita do salão? Com contrato de parceria em ordem, a cota do profissional-parceiro não entra na receita bruta — e isso muda o teto em uma faixa inteira. São três tetos no Simples Nacional, cada um com um efeito próprio, e o primeiro passo é saber de qual número eles são calculados.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS e o ICMS saem do documento único e passam a ser recolhidos por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

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Os três tetos do salão — e qual chega primeiro

Antes de olhar teto nenhum, o salão precisa saber quanto da sua receita é receita. Num salão que trabalha com profissionais-parceiros, boa parte do que passa pela maquininha é cota do parceiro e não entra na receita bruta do salão. É isso que decide se o teto está perto ou longe — e é por isso que este artigo começa por aí, não pelo R$ 4,8 milhões.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS e o ICMS saem do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Antes de traduzir os números, repita a pergunta da abertura: quanto da movimentação é receita do salão? Feita essa conta, os tetos ficam assim. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês de receita própria — um salão com quatro cadeiras e 45% de repasse movimenta R$ 12 mil e cabe no MEI. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês de receita própria, o que num salão com parceria significa movimentar R$ 545 mil. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil de receita própria, ou R$ 727 mil de movimentação. É a mesma lei valendo duas vezes: uma para quem formalizou a parceria e outra para quem não formalizou.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

No salão, antes de calcular o RBT12 é preciso decidir o que entra nele — e essa decisão tem base legal própria, tratada na seção seguinte. Feita a separação, o que sobra ainda tem duas fontes que costumam ficar de fora: a venda de cosmético no balcão, que é mercadoria e entra no mesmo RBT12, e o aluguel de cadeira quando ele existe fora do contrato de parceria. Nenhuma das duas aparece no relatório de comandas, e as duas contam.

A cota-parte do profissional-parceiro não é receita do salão

A Lei 12.592/2012, no art. 1º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.352/2016, é explícita: a cota-parte retida pelo salão-parceiro configura receita bruta dele, e a cota destinada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão, ainda que a movimentação financeira passe por ele. Na prática isso é uma faixa inteira de diferença. Um salão que movimenta R$ 500 mil por mês com 45% de repasse tem receita bruta de R$ 275 mil, não de R$ 500 mil: R$ 3,3 milhões de RBT12 em vez de R$ 6 milhões. Só que a regra tem preço de entrada — contrato de parceria homologado no sindicato, nota do salão e nota do parceiro separadas, e cada parceiro com o seu próprio CNPJ. Sem o contrato e sem as duas notas, o fisco trata tudo como receita do salão, e aí o teto chega na metade do tempo.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS e o ICMS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o salão fica automaticamente impedido de recolher o ISS e o ICMS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O salão que passa do sublimite abre duas frentes de uma vez: ISS no município sobre o serviço e ICMS no estado sobre o cosmético. E há um detalhe que só existe aqui: a nota do profissional-parceiro continua sendo emitida por ele, contra o salão, e o ISS dela é dele. O salão passa a ter, no mesmo mês, uma apuração municipal própria, uma apuração estadual própria, e um conjunto de notas de terceiros a conferir. É a hora em que a parceria informal, se ainda existir, deixa de ser sustentável.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS e o ICMS saem do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalO salão passa a apurar o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A).
ICMS pelo regime normal na venda de cosméticoA revenda de produto sai do DAS e entra na apuração estadual, com nota de entrada, nota de saída e crédito do que foi comprado.
O eSocial da equipe própria continua igualQuem tem funcionário com carteira segue com as mesmas obrigações. O que muda no sublimite é o recolhimento de ISS e ICMS, não a folha.

O que aparece na rotina do salão acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Interior de barbearia com cadeiras de couro, bancada de madeira e quadros na parede
Foto: Maria Orlova / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Para o salão, o caminho até o limite tem um atalho perigoso: a parceria mal formalizada. Um salão que movimenta R$ 500 mil por mês com 45% de repasse tem receita bruta de R$ 275 mil quando o contrato de parceria existe e as duas notas são emitidas — e tem receita bruta de R$ 500 mil quando não existem. No primeiro caso o RBT12 fecha em R$ 3,3 milhões e nada acontece. No segundo fecha em R$ 6 milhões, passa de 20% do limite, e a exclusão é no mês seguinte. É o mesmo salão, a mesma maquininha, dois destinos.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

No salão, esta tabela é a menos importante do artigo — e vale dizer isso com todas as letras. A diferença entre 19,50% e 33% só alcança quem já estourou o teto, e um salão só estoura o teto quando a cota do parceiro entrou na receita dele por falta de contrato. Resolvido o contrato, o salão sai desta tabela inteira e volta duas faixas abaixo, onde a alíquota efetiva é de 13,50% ou 16%. A economia não está em pagar menos no excesso: está em não ter excesso.

No salão a tabela também vale em duas linhas: serviço no Anexo III, a 33%, e venda de cosmético no Anexo I, a 19%. Mas o número que realmente muda a conta aqui não é nenhum desses — é quanto da receita nem deveria estar no RBT12. Um salão que corrige a formalização da parceria não economiza uma alíquota: ele sai da conversa sobre excesso inteiramente, e volta duas faixas abaixo.

A conta em reais do salão

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS e o ICMS estão dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS e o ICMS saem do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do salão. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Esta tabela supõe que toda a receita é do salão. Num salão com parceria formalizada, o RBT12 de R$ 3,48 milhões da primeira linha corresponde a uma movimentação de mais de R$ 6 milhões — e o salão da porta ao lado, que movimenta o mesmo e não tem contrato, estaria na quarta linha, fora do Simples no mês seguinte. São dois negócios idênticos em dois regimes diferentes, e a única diferença entre eles é um contrato homologado no sindicato. Nenhuma outra decisão deste artigo tem esse tamanho.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Para um salão, o risco real do primeiro ano quase nunca é esse — é o teto proporcional do MEI, que para quem abre em julho é de R$ 40.500,00. Com quatro cadeiras e parceria informal, passa-se disso em seis meses; com a parceria formalizada, não se passa. De novo, o mesmo salão e dois destinos.

Mão usando calculadora sobre planilhas e gráficos impressos
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. No salão, o ponto de atenção vem antes do prazo: o valor a comunicar é a receita do salão, não a movimentação. Comunicar excesso olhando o extrato da maquininha é pedir a própria exclusão sem que ela exista — e depois de comunicada, ela vale.

O que fazer antes de chegar perto

1. Homologar o contrato de parceria antes de crescer, e refazer a conta depois. A cota-parte só fica fora da receita bruta com contrato homologado no sindicato, nota do salão e nota do parceiro, e cada parceiro com CNPJ próprio. É a única providência desta lista capaz de derrubar o RBT12 pela metade, e ela não tem efeito retroativo: o que passou sem contrato passou como receita do salão.

2. Separar a venda de cosmético na emissão. Produto é Anexo I, serviço é Anexo III, e sem segregação o fisco tributa tudo no mais oneroso. Num salão que vende bem no balcão, isso é quatorze pontos percentuais sobre a parte errada da receita, todo mês.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para salão de beleza faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para o salão há uma dúvida que a reforma ainda não resolveu por completo e que vale acompanhar: como a cota-parte do profissional-parceiro será tratada no IBS e na CBS. A regra da Lei 12.592/2012 é de receita bruta e nasceu para o Simples; o regime regular do IBS trabalha com base de cálculo e crédito, uma lógica diferente. Para o salão que cruzar o sublimite a partir de 2027 e passar a apurar IBS por fora, essa é a pergunta que mais vale dinheiro — e a resposta depende de regulamentação que ainda está sendo escrita.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Trabalhar com parceria sem contrato homologado. Sem o contrato de parceria e sem as duas notas, a cota do parceiro é tratada como receita do salão. É o erro mais caro do segmento, e ele custa uma faixa de alíquota.
  2. Somar tudo o que passa na maquininha. A movimentação financeira não é a receita bruta. A cota do parceiro passa pela conta do salão e não entra no RBT12 dele.
  3. Vender cosmético sem segregar a receita. Produto é Anexo I, serviço é Anexo III. Sem segregação o fisco tributa tudo no mais oneroso, e no excesso a diferença entre 33% e 19% aparece inteira.
  4. Achar que o pró-labore muda o anexo. No salão não muda: o § 5º-F manda para o Anexo III direto. Fator R não se aplica.
  5. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).

O resumo

No salão de beleza, a conta do teto começa antes do teto: começa em quanto da movimentação é receita própria. Com contrato de parceria homologado e as duas notas emitidas, o RBT12 cai pela metade e os três tetos ficam longe. Sem contrato, o mesmo salão estoura o limite, paga 33% na parcela excedente e sai do Simples no mês seguinte. É a maior diferença entre dois cenários em todo este conjunto de dez páginas, e ela se resolve com um documento.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do salão mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
A cota do profissional-parceiro conta no limite do salão?
Não conta para o salão. A Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 5º, com a redação da Lei 13.352/2016, diz que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão-parceiro, ainda que a movimentação financeira passe por ele. Ela conta no teto do parceiro, que tem CNPJ próprio. Para valer, é preciso contrato de parceria homologado no sindicato e nota separada de cada parte.
Sem contrato de parceria, quanto muda no limite?
Muda o suficiente para tirar o salão do Simples. Num salão que movimenta R$ 500 mil por mês com 45% de repasse, a receita bruta é de R$ 275 mil com o contrato em ordem e de R$ 500 mil sem ele — R$ 3,3 milhões de RBT12 contra R$ 6 milhões. No primeiro caso nada acontece; no segundo, o excesso passa de 20% do limite e a exclusão vale já no mês seguinte. É o mesmo salão e a mesma maquininha.
A venda de cosmético no balcão entra no limite do salão?
Entra no mesmo RBT12, mas é tributada no Anexo I, porque é mercadoria (art. 18, § 4º, I), enquanto o serviço fica no Anexo III. A lei manda segregar as duas receitas, e sem segregação o fisco tributa tudo no anexo mais oneroso — o que num salão que vende bem no balcão custa quatorze pontos percentuais sobre a parte errada da receita, todo mês.
Salão de beleza pode ser MEI?
Pode, enquanto o faturamento couber nos R$ 81 mil do ano e o salão tiver no máximo um empregado — e o MEI não admite sócio. Como a cota do profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão-parceiro, um salão pequeno com parceria bem formalizada cabe no MEI por mais tempo do que a movimentação da maquininha sugere.
A cota do profissional-parceiro conta no limite do Simples?
Não conta para o salão. A Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 5º, com a redação da Lei 13.352/2016, diz que a cota destinada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão-parceiro, mesmo passando pela conta dele. Ela conta no teto do parceiro, que tem CNPJ próprio. Para valer, é preciso contrato de parceria homologado e nota separada de cada parte.
O profissional-parceiro pode ser MEI?
Pode, desde que a ocupação dele esteja na tabela do CGSIM e o faturamento próprio caiba nos R$ 81 mil do ano. Cada parceiro tem o seu próprio teto, independente do teto do salão.
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