Microfone de estúdio diante de um notebook com software de edição de áudio aberto.
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"Negócio digital" não é uma atividade — são três, e a LC 123/2006 trata cada uma por um artigo diferente. Vender curso próprio, ser afiliado e tocar uma agência levam a anexos distintos, e em um desses caminhos o Fator R nem existe. Antes de calcular pró-labore, descubra em qual você está: a resposta muda o número e muda a estratégia inteira.

Resposta rápida

Curso e treinamento profissional entram como escolas livres no art. 18, § 5º-B, I, da LC 123/2006 — Anexo III direto, sem Fator R. Publicidade está no § 5º-I, X, e afiliação, agenciamento e promoção de vendas nos incisos VII e XI do mesmo parágrafo: esses nascem no Anexo V e só sobem para o III quando a folha de 12 meses alcança 28% da receita (§ 5º-J). Ou seja: para o infoprodutor que vende curso próprio, o pró-labore não muda o anexo; para o afiliado e para a agência, muda tudo. A tabela abaixo separa os três casos.

Em qual dos três você está

O enquadramento sai do que a empresa efetivamente faz e do CNAE que espelha isso — não do que está escrito na bio do Instagram:

Os três caminhos do negócio digital na LC 123/2006

O que a empresa fazDispositivoAnexoO Fator R decide?
Vende curso, mentoria ou treinamento próprioart. 18, § 5º-B, I (escolas livres)Anexo IIINão — já é Anexo III
Agência de publicidade, tráfego pago, social mediaart. 18, § 5º-I, X (publicidade)Anexo VSim — sobe para o III com 28% (§ 5º-J)
Afiliado, coprodução, promoção de vendas de terceirosart. 18, § 5º-I, VII e XI (intermediação e agenciamento)Anexo VSim — mesma regra

O inciso I do § 5º-B ressalva expressamente as academias dos incisos II e III do § 5º-D — essas seguem outro caminho. Enquadramento é matéria de fato: precisa espelhar a operação real, e vale confirmar o CNAE efetivo do CNPJ antes de decidir qualquer coisa.

Quem faz as três coisas — vende curso próprio, presta serviço de tráfego para clientes e ainda ganha comissão de afiliado — tem três receitas para segregar, e só duas delas passam pelo Fator R. Jogar tudo numa nota só é o erro mais caro do segmento.

Se você vende curso próprio: o pró-labore não muda o seu anexo

Escolas livres e cursos de capacitação profissional estão listados no § 5º-B, I, que manda direto para o Anexo III. Não há passagem pelo § 5º-M, então não há Fator R a perseguir. A alíquota do seu DAS não depende da sua folha.

Isso é boa notícia e tem uma consequência prática: se alguém sugeriu subir o seu pró-labore "para fechar os 28%", a sugestão não se aplica ao seu caso. O dinheiro sairia do caixa, o INSS e o imposto de renda subiriam, e o DAS ficaria igual.

O pró-labore continua importando — só que por outros motivos, que estão na seção sobre o que ele muda de verdade, mais abaixo.

Celular preso a um anel de luz gravando uma pessoa durante a produção de conteúdo.
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Se você é agência ou afiliado: este é o número

Publicidade, agenciamento e intermediação partem do Anexo V. A única porta de volta para o Anexo III é o corte de 28% entre folha e receita de 12 meses. Sem ninguém registrado, o pró-labore precisa cobrir tudo:

Pró-labore que fecha o Fator R numa agência ou operação de afiliado sem empregados (valores mensais, 2026)

Receita por mêsPró-labore que fecha os 28%INSS (11%)Imposto de rendaCusto por mês
R$ 20.000R$ 5.600R$ 616R$ 229R$ 845
R$ 50.000R$ 14.000R$ 932R$ 2.685R$ 3.617
R$ 100.000R$ 28.000R$ 932R$ 6.535R$ 7.467
R$ 200.000R$ 56.000R$ 932R$ 14.235R$ 15.167

INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 já aplicada.

Aqui a diferença entre os Anexos III e V pesa muito, porque o Anexo V começa bem acima. Para quem fatura R$ 20.000 por mês, R$ 844,86 por mês de custo costuma ser um preço pequeno pela mudança de tabela — e a comparação completa está em Fator R: Anexo III ou Anexo V, e o seu caso pode ser simulado na calculadora de Fator R.

Com equipe registrada, o número cai

Um salário de R$ 2.500 vale R$ 3.000 por mês no Fator R, com 13º, terço de férias e FGTS. Agência que montou time interno costuma estar mais perto do corte do que imagina:

Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 2.500, valores mensais)

Receita por mêsVocê sozinho1 empregado3 empregados5 empregados
R$ 20.000R$ 5.600R$ 2.600nenhumnenhum
R$ 50.000R$ 14.000R$ 11.000R$ 5.000nenhum
R$ 100.000R$ 28.000R$ 25.000R$ 19.000R$ 13.000
R$ 200.000R$ 56.000R$ 53.000R$ 47.000R$ 41.000

"Nenhum" quer dizer que a folha dos empregados já passou dos 28% sozinha. "O mínimo" quer dizer que o que falta ficou abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

O problema clássico do digital é o oposto: a operação inteira é de freelancers e PJs — o editor de vídeo, o gestor de tráfego, o copywriter, o designer. Nada disso entra na folha do Fator R, porque o § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho. Faturamento de agência média com folha de escritório vazio é a receita certa para o Anexo V.

Se a sua operação é toda montada com freelancers, vale medir o Fator R antes de decidir quanto retirar — e antes de contratar.

Falar com um contador

O que o pró-labore muda, valendo ou não o Fator R

Independentemente de qual dos três caminhos é o seu, a retirada mexe em três coisas:

  1. INSS. O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"): 11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55. Num segmento em que a renda oscila muito de mês a mês, essa é a única cobertura que existe quando o faturamento cai.
  2. Imposto de renda. Desde 2026, a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluída pela Lei 15.270/2025, zera o IR mensal até R$ 5.000 e some em R$ 7.350.
  3. Comprovação de renda. Lucro distribuído nem sempre é aceito por banco e financiadora; pró-labore é. Para quem vive de plataforma, isso costuma valer mais que a economia tributária.

Quanto custa cada valor de pró-labore por mês, em 2026

Pró-labore por mêsINSS (11%)Imposto de rendaCusto totalQuanto isso é do valor
R$ 1.621R$ 178,31R$ 0,00R$ 178,3111,0%
R$ 3.000R$ 330,00R$ 0,00R$ 330,0011,0%
R$ 5.000R$ 550,00R$ 0,00R$ 550,0011,0%
R$ 8.000R$ 880,00R$ 1.049,27R$ 1.929,2724,1%
R$ 14.000R$ 932,31R$ 2.684,88R$ 3.617,1925,8%

Até R$ 5.000 o custo é só o INSS, que volta em benefício. A partir de R$ 7.350 a redução do imposto de renda acabou.

Mãos apontando para gráficos coloridos impressos sobre a mesa de reunião.
Foto: RDNE Stock project / Pexels

A nota que a plataforma emite não é a sua receita

Ponto que confunde quase todo infoprodutor e afiliado: o valor que aparece no painel da plataforma não é necessariamente a receita bruta da sua empresa. Depende de como a operação está estruturada — venda própria com a plataforma como meio de pagamento, coprodução com divisão contratual, ou comissionamento de afiliado.

Cada um desses arranjos tem um tratamento diferente na apuração, e a receita bruta é o denominador do Fator R. Errar aqui contamina todo o resto: você calcula o pró-labore certo sobre a receita errada e continua no anexo que queria evitar.

Antes de qualquer conta, vale alinhar com o seu contador qual é a receita bruta que entra no Simples e o que é repasse. É uma conversa de meia hora que evita meses de apuração torta.

Cinco erros comuns no negócio digital

O que a gente mais vê

  1. Tratar as três receitas como uma só. Curso, serviço de agência e comissão de afiliado têm enquadramentos diferentes e precisam ser segregados.
  2. Forçar pró-labore sem saber se o Fator R vale. Para quem vende curso próprio, ele não muda o anexo.
  3. Operação 100% de freelancers. Nota de PJ não entra na folha — e, quando há rotina e subordinação, o vínculo existe de fato.
  4. Usar o valor do painel da plataforma como receita bruta. Repasse e receita própria são coisas diferentes.
  5. Esquecer o mês do lançamento. Um lançamento grande infla a receita de 12 meses e derruba o Fator R dos meses seguintes.

O que fazer, na ordem

  1. Descubra em qual dos três caminhos cada receita sua está, com a tabela do início desta página e o CNAE efetivo do CNPJ.
  2. Separe as receitas na emissão das notas e na apuração.
  3. Para a parte que passa pelo Fator R, some a folha real de 12 meses e divida pela receita bruta do mesmo período.
  4. Faltou para 0,28? Receita de 12 meses × 0,28, menos a folha atual, dividido por 12.
  5. Para a parte que não passa, defina o pró-labore pela tabela de custo, pensando em INSS e comprovação de renda.
  6. Refaça a conta depois de cada lançamento. A janela é móvel e o digital é o segmento mais sazonal de todos.
Duas pessoas sentadas diante de microfones durante a gravação de um podcast.
Foto: cottonbro studio / Pexels
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, §§ 5º-B, I, 5º-I, VII, X e XI, 5º-J, 5º-K e 24 —, na Lei 8.212/1991 e na Lei 15.270/2025.

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Perguntas frequentes

Infoprodutor que vende curso próprio tem Fator R?

Em regra, não. Cursos de capacitação e escolas livres estão no art. 18, § 5º-B, I, da LC 123/2006, que aponta direto para o Anexo III, sem passar pelo § 5º-M. Como o Fator R só decide entre os Anexos III e V, ele não tem função aí. O enquadramento, porém, é matéria de fato: precisa espelhar a atividade real e o CNAE registrado.

E o afiliado, paga qual anexo?

Parte do Anexo V. Agenciamento e intermediação de negócios de terceiros estão nos incisos VII e XI do § 5º-I, e a volta ao Anexo III depende do Fator R atingir 28% (§ 5º-J). Para o afiliado que trabalha sozinho, isso significa um pró-labore de 28% da receita — num faturamento de R$ 20.000 por mês, R$ 5.600.

Agência de tráfego pago é publicidade para o Simples?

Publicidade está no § 5º-I, X, que leva ao Anexo V com retorno ao III pelo Fator R. Gestão de tráfego, social media e criação costumam se enquadrar aí, conforme o CNAE e o objeto contratado. Quando a agência também revende mídia ou intermedeia contratos de terceiros, convém revisar a segregação de receitas, porque a natureza pode mudar.

O valor que aparece na plataforma é a minha receita bruta?

Nem sempre. Depende de a operação ser venda própria, coprodução com divisão contratual ou comissionamento de afiliado. Só a venda própria é receita bruta integral; nos outros arranjos parte do valor é repasse. Como a receita bruta é o denominador do Fator R e a base do DAS, errar aqui desalinha tudo o que vem depois.

Meus freelancers entram na folha do Fator R?

Não, se emitem nota como pessoa jurídica. O § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescidas de contribuição patronal e FGTS recolhidos. Pagamento a PJ é despesa com serviço. É o motivo mais comum de agência com bom faturamento aparecer no Anexo V.

Fiz um lançamento grande. Isso atrapalha o Fator R?

Pode atrapalhar bastante. O cálculo usa a receita bruta dos 12 meses anteriores (§ 5º-K), então um pico de faturamento aumenta o denominador e derruba a razão pelos doze meses seguintes, mesmo com a folha intacta. Quem opera perto do corte precisa antecipar isso no planejamento do lançamento, não depois.

Vendo curso e também presto serviço de agência. Preciso de dois CNPJs?

Não necessariamente — o mesmo CNPJ pode ter mais de uma atividade, desde que as receitas sejam segregadas e cada uma tributada pelo anexo correspondente. O que não dá é emitir tudo sob um CNAE só. Se as operações forem muito distintas em tamanho e risco, aí a separação societária passa a ser uma conversa de estrutura, não de imposto.

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