"Negócio digital" não é uma atividade — são três, e a LC 123/2006 trata cada uma por um artigo diferente. Vender curso próprio, ser afiliado e tocar uma agência levam a anexos distintos, e em um desses caminhos o Fator R nem existe. Antes de calcular pró-labore, descubra em qual você está: a resposta muda o número e muda a estratégia inteira.
Resposta rápida
Curso e treinamento profissional entram como escolas livres no art. 18, § 5º-B, I, da LC 123/2006 — Anexo III direto, sem Fator R. Publicidade está no § 5º-I, X, e afiliação, agenciamento e promoção de vendas nos incisos VII e XI do mesmo parágrafo: esses nascem no Anexo V e só sobem para o III quando a folha de 12 meses alcança 28% da receita (§ 5º-J). Ou seja: para o infoprodutor que vende curso próprio, o pró-labore não muda o anexo; para o afiliado e para a agência, muda tudo. A tabela abaixo separa os três casos.
Em qual dos três você está
O enquadramento sai do que a empresa efetivamente faz e do CNAE que espelha isso — não do que está escrito na bio do Instagram:
Os três caminhos do negócio digital na LC 123/2006
| O que a empresa faz | Dispositivo | Anexo | O Fator R decide? |
|---|---|---|---|
| Vende curso, mentoria ou treinamento próprio | art. 18, § 5º-B, I (escolas livres) | Anexo III | Não — já é Anexo III |
| Agência de publicidade, tráfego pago, social media | art. 18, § 5º-I, X (publicidade) | Anexo V | Sim — sobe para o III com 28% (§ 5º-J) |
| Afiliado, coprodução, promoção de vendas de terceiros | art. 18, § 5º-I, VII e XI (intermediação e agenciamento) | Anexo V | Sim — mesma regra |
O inciso I do § 5º-B ressalva expressamente as academias dos incisos II e III do § 5º-D — essas seguem outro caminho. Enquadramento é matéria de fato: precisa espelhar a operação real, e vale confirmar o CNAE efetivo do CNPJ antes de decidir qualquer coisa.
Quem faz as três coisas — vende curso próprio, presta serviço de tráfego para clientes e ainda ganha comissão de afiliado — tem três receitas para segregar, e só duas delas passam pelo Fator R. Jogar tudo numa nota só é o erro mais caro do segmento.
Se você vende curso próprio: o pró-labore não muda o seu anexo
Escolas livres e cursos de capacitação profissional estão listados no § 5º-B, I, que manda direto para o Anexo III. Não há passagem pelo § 5º-M, então não há Fator R a perseguir. A alíquota do seu DAS não depende da sua folha.
Isso é boa notícia e tem uma consequência prática: se alguém sugeriu subir o seu pró-labore "para fechar os 28%", a sugestão não se aplica ao seu caso. O dinheiro sairia do caixa, o INSS e o imposto de renda subiriam, e o DAS ficaria igual.
O pró-labore continua importando — só que por outros motivos, que estão na seção sobre o que ele muda de verdade, mais abaixo.

Se você é agência ou afiliado: este é o número
Publicidade, agenciamento e intermediação partem do Anexo V. A única porta de volta para o Anexo III é o corte de 28% entre folha e receita de 12 meses. Sem ninguém registrado, o pró-labore precisa cobrir tudo:
Pró-labore que fecha o Fator R numa agência ou operação de afiliado sem empregados (valores mensais, 2026)
| Receita por mês | Pró-labore que fecha os 28% | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo por mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 5.600 | R$ 616 | R$ 229 | R$ 845 |
| R$ 50.000 | R$ 14.000 | R$ 932 | R$ 2.685 | R$ 3.617 |
| R$ 100.000 | R$ 28.000 | R$ 932 | R$ 6.535 | R$ 7.467 |
| R$ 200.000 | R$ 56.000 | R$ 932 | R$ 14.235 | R$ 15.167 |
INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 já aplicada.
Aqui a diferença entre os Anexos III e V pesa muito, porque o Anexo V começa bem acima. Para quem fatura R$ 20.000 por mês, R$ 844,86 por mês de custo costuma ser um preço pequeno pela mudança de tabela — e a comparação completa está em Fator R: Anexo III ou Anexo V, e o seu caso pode ser simulado na calculadora de Fator R.
Com equipe registrada, o número cai
Um salário de R$ 2.500 vale R$ 3.000 por mês no Fator R, com 13º, terço de férias e FGTS. Agência que montou time interno costuma estar mais perto do corte do que imagina:
Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 2.500, valores mensais)
| Receita por mês | Você sozinho | 1 empregado | 3 empregados | 5 empregados |
|---|---|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 5.600 | R$ 2.600 | nenhum | nenhum |
| R$ 50.000 | R$ 14.000 | R$ 11.000 | R$ 5.000 | nenhum |
| R$ 100.000 | R$ 28.000 | R$ 25.000 | R$ 19.000 | R$ 13.000 |
| R$ 200.000 | R$ 56.000 | R$ 53.000 | R$ 47.000 | R$ 41.000 |
"Nenhum" quer dizer que a folha dos empregados já passou dos 28% sozinha. "O mínimo" quer dizer que o que falta ficou abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
O problema clássico do digital é o oposto: a operação inteira é de freelancers e PJs — o editor de vídeo, o gestor de tráfego, o copywriter, o designer. Nada disso entra na folha do Fator R, porque o § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho. Faturamento de agência média com folha de escritório vazio é a receita certa para o Anexo V.
Se a sua operação é toda montada com freelancers, vale medir o Fator R antes de decidir quanto retirar — e antes de contratar.
Falar com um contadorO que o pró-labore muda, valendo ou não o Fator R
Independentemente de qual dos três caminhos é o seu, a retirada mexe em três coisas:
- INSS. O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"): 11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55. Num segmento em que a renda oscila muito de mês a mês, essa é a única cobertura que existe quando o faturamento cai.
- Imposto de renda. Desde 2026, a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluída pela Lei 15.270/2025, zera o IR mensal até R$ 5.000 e some em R$ 7.350.
- Comprovação de renda. Lucro distribuído nem sempre é aceito por banco e financiadora; pró-labore é. Para quem vive de plataforma, isso costuma valer mais que a economia tributária.
Quanto custa cada valor de pró-labore por mês, em 2026
| Pró-labore por mês | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo total | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 178,31 | 11,0% |
| R$ 3.000 | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 330,00 | 11,0% |
| R$ 5.000 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 550,00 | 11,0% |
| R$ 8.000 | R$ 880,00 | R$ 1.049,27 | R$ 1.929,27 | 24,1% |
| R$ 14.000 | R$ 932,31 | R$ 2.684,88 | R$ 3.617,19 | 25,8% |
Até R$ 5.000 o custo é só o INSS, que volta em benefício. A partir de R$ 7.350 a redução do imposto de renda acabou.

A nota que a plataforma emite não é a sua receita
Ponto que confunde quase todo infoprodutor e afiliado: o valor que aparece no painel da plataforma não é necessariamente a receita bruta da sua empresa. Depende de como a operação está estruturada — venda própria com a plataforma como meio de pagamento, coprodução com divisão contratual, ou comissionamento de afiliado.
Cada um desses arranjos tem um tratamento diferente na apuração, e a receita bruta é o denominador do Fator R. Errar aqui contamina todo o resto: você calcula o pró-labore certo sobre a receita errada e continua no anexo que queria evitar.
Antes de qualquer conta, vale alinhar com o seu contador qual é a receita bruta que entra no Simples e o que é repasse. É uma conversa de meia hora que evita meses de apuração torta.
Cinco erros comuns no negócio digital
O que a gente mais vê
- Tratar as três receitas como uma só. Curso, serviço de agência e comissão de afiliado têm enquadramentos diferentes e precisam ser segregados.
- Forçar pró-labore sem saber se o Fator R vale. Para quem vende curso próprio, ele não muda o anexo.
- Operação 100% de freelancers. Nota de PJ não entra na folha — e, quando há rotina e subordinação, o vínculo existe de fato.
- Usar o valor do painel da plataforma como receita bruta. Repasse e receita própria são coisas diferentes.
- Esquecer o mês do lançamento. Um lançamento grande infla a receita de 12 meses e derruba o Fator R dos meses seguintes.
O que fazer, na ordem
- Descubra em qual dos três caminhos cada receita sua está, com a tabela do início desta página e o CNAE efetivo do CNPJ.
- Separe as receitas na emissão das notas e na apuração.
- Para a parte que passa pelo Fator R, some a folha real de 12 meses e divida pela receita bruta do mesmo período.
- Faltou para 0,28? Receita de 12 meses × 0,28, menos a folha atual, dividido por 12.
- Para a parte que não passa, defina o pró-labore pela tabela de custo, pensando em INSS e comprovação de renda.
- Refaça a conta depois de cada lançamento. A janela é móvel e o digital é o segmento mais sazonal de todos.

Perguntas frequentes
Infoprodutor que vende curso próprio tem Fator R?
Em regra, não. Cursos de capacitação e escolas livres estão no art. 18, § 5º-B, I, da LC 123/2006, que aponta direto para o Anexo III, sem passar pelo § 5º-M. Como o Fator R só decide entre os Anexos III e V, ele não tem função aí. O enquadramento, porém, é matéria de fato: precisa espelhar a atividade real e o CNAE registrado.
E o afiliado, paga qual anexo?
Parte do Anexo V. Agenciamento e intermediação de negócios de terceiros estão nos incisos VII e XI do § 5º-I, e a volta ao Anexo III depende do Fator R atingir 28% (§ 5º-J). Para o afiliado que trabalha sozinho, isso significa um pró-labore de 28% da receita — num faturamento de R$ 20.000 por mês, R$ 5.600.
Agência de tráfego pago é publicidade para o Simples?
Publicidade está no § 5º-I, X, que leva ao Anexo V com retorno ao III pelo Fator R. Gestão de tráfego, social media e criação costumam se enquadrar aí, conforme o CNAE e o objeto contratado. Quando a agência também revende mídia ou intermedeia contratos de terceiros, convém revisar a segregação de receitas, porque a natureza pode mudar.
O valor que aparece na plataforma é a minha receita bruta?
Nem sempre. Depende de a operação ser venda própria, coprodução com divisão contratual ou comissionamento de afiliado. Só a venda própria é receita bruta integral; nos outros arranjos parte do valor é repasse. Como a receita bruta é o denominador do Fator R e a base do DAS, errar aqui desalinha tudo o que vem depois.
Meus freelancers entram na folha do Fator R?
Não, se emitem nota como pessoa jurídica. O § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescidas de contribuição patronal e FGTS recolhidos. Pagamento a PJ é despesa com serviço. É o motivo mais comum de agência com bom faturamento aparecer no Anexo V.
Fiz um lançamento grande. Isso atrapalha o Fator R?
Pode atrapalhar bastante. O cálculo usa a receita bruta dos 12 meses anteriores (§ 5º-K), então um pico de faturamento aumenta o denominador e derruba a razão pelos doze meses seguintes, mesmo com a folha intacta. Quem opera perto do corte precisa antecipar isso no planejamento do lançamento, não depois.
Vendo curso e também presto serviço de agência. Preciso de dois CNPJs?
Não necessariamente — o mesmo CNPJ pode ter mais de uma atividade, desde que as receitas sejam segregadas e cada uma tributada pelo anexo correspondente. O que não dá é emitir tudo sob um CNAE só. Se as operações forem muito distintas em tamanho e risco, aí a separação societária passa a ser uma conversa de estrutura, não de imposto.
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