O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 ia terminar em 30 de setembro. Não terminou: uma resolução publicada três dias antes do fim empurrou a data, e junto com ela mexeu em mais três prazos. Uma dessas mudanças parece boa e encurta o tempo de quem tiver o pedido negado. Esta página mostra as quatro datas novas, o que fazer em cada situação e onde está a armadilha.
O que mudou, em três linhas
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro em edição extra, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026.
- Entrar no Simples Nacional em 2027: agora até 15 de outubro de 2026.
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS (o Simples híbrido) para o primeiro semestre de 2027: agora até 30 de outubro de 2026.
- Regularizar pendências que derrubaram o pedido: até 30 de outubro — a mesma data para todos.
- Cancelar qualquer uma das duas escolhas: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Em 5 de outubro de 2026, isso é 10 dias para a primeira data e 25 para a segunda.
As quatro datas, antes e agora
A tabela abaixo é a norma inteira em cinco linhas. A coluna do meio é o que valia até 25 de setembro, pela Resolução CGSN 190/2026 e pela 186/2026; a da direita é o que vale hoje.
As quatro datas, antes e depois da Resolução CGSN 194/2026. A coluna do meio é o que valia até 25 de setembro.
| O que | Como era | Como está agora | Efeito |
|---|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 | 15 dias a mais |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS o chamado Simples híbrido, para o 1º semestre de 2027 | setembro de 2026 | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 | 30 dias a mais |
| Regularizar as pendências que derrubaram o pedido | 30 dias contados da ciência do indeferimento | até 30 de outubro de 2026, igual para todos | virou data fixa |
| Cancelar a opção (desistência) | até o último dia de novembro de 2026 | de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | virou janela com início e fim |
| Início dos efeitos da escolha | 1º de janeiro de 2027 | 1º de janeiro de 2027 | não mudou |
Repare na terceira linha. As duas primeiras mudanças dão mais tempo. A terceira parece dar: 30 de outubro soa melhor do que setembro. Mas ela trocou um prazo que corria de cada contribuinte por uma data fixa no calendário — e isso tem consequência, como você vai ver mais abaixo.
A última linha é a que sossega a maior parte das pessoas: o início dos efeitos não se moveu. Quem optar até 15 de outubro começa no Simples em 1º de janeiro de 2027, exatamente como estava previsto antes.
São duas decisões diferentes, e muita gente confunde
Este é o ponto que mais gera telefonema no escritório. "O prazo do Simples" virou nome de duas coisas que não têm nada a ver uma com a outra, e agora elas nem terminam no mesmo dia.
São duas decisões independentes, com prazos diferentes. Dá para fazer uma, as duas ou nenhuma.
| A decisão | O que ela resolve | Quem precisa fazer | Até quando |
|---|---|---|---|
| Entrar ou voltar para o Simples Nacional | Se a empresa vai ser tributada pelo Simples Nacional em 2027, em vez de Lucro Presumido ou Lucro Real. | Quem está fora do Simples e quer estar dentro em 2027. Quem já é optante não precisa refazer nada. | 15 de outubro de 2026 quinta-feira |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | Se o IBS e a CBS saem de dentro da guia do Simples e passam a ser apurados pelas regras gerais, gerando crédito cheio para o cliente. | Optante do Simples que vende para empresa que aproveita crédito. Vale para o primeiro semestre de 2027. | 30 de outubro de 2026 sexta-feira |
A primeira é a de sempre: a empresa escolhe o regime de tributação. A segunda nasceu com a reforma tributária e só existe a partir de 2027: o optante do Simples pode deixar o IBS e a CBS fora da guia única e apurá-los pelas regras gerais. O motivo de fazer isso quase nunca é pagar menos imposto — é o crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar. Quem vende para empresa sente no preço; quem vende para consumidor final, não.
Se a sua dúvida é qual das duas combina com o seu negócio, a comparação entre Simples puro e híbrido tem a árvore de decisão por perfil de cliente, e a calculadora de crédito de IBS e CBS mostra, com o seu faturamento, quanto de crédito cada caminho entrega ao comprador.

A parte que ninguém contou: o prazo de quem for indeferido encurtou
Quando a Receita divulgou os novos prazos, a manchete foi "prorrogado". Para quem ainda não pediu, é isso mesmo. Mas existe um grupo para quem a Resolução 194 deu menos tempo, e ele não é pequeno: quem tem o pedido indeferido por pendência.
A regra anterior era de prazo móvel: o contribuinte indeferido tinha 30 dias contados da ciência para regularizar. Quem fosse indeferido em 20 de outubro teria até 19 de novembro. A Resolução 194 trocou isso por uma data fixa: 30 de outubro de 2026, igual para todo mundo. O Ministério da Fazenda disse com todas as letras que o prazo é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento.
Faça a conta no calendário e o efeito aparece:
Quanto tempo sobra para regularizar, conforme o dia em que o indeferimento chega. A regra antiga dava 30 dias contados da ciência; a nova marca o dia 30 de outubro para todo mundo.
| Se o indeferimento chegar em | Sobram até 30/10 | A regra antiga daria | Diferença |
|---|---|---|---|
| 1º de outubro | 29 dias | 30 dias | −1 dia |
| 5 de outubro | 25 dias | 30 dias | −5 dias |
| 10 de outubro | 20 dias | 30 dias | −10 dias |
| 13 de outubro | 17 dias | 30 dias | −13 dias |
| 15 de outubro | 15 dias | 30 dias | −15 dias |
| 20 de outubro | 10 dias | 30 dias | −20 dias |
| 25 de outubro | 5 dias | 30 dias | −25 dias |
| 28 de outubro | 2 dias | 30 dias | −28 dias |
| 30 de outubro | 0 dias | 30 dias | −30 dias |
A partir de 1º de outubro, a regra nova dá menos tempo que a antiga
A conta é simples: a regra antiga dava 30 dias a contar da ciência. Qualquer indeferimento a partir de 1º de outubro teria, por ela, prazo até novembro — depois de 30/10. Ou seja: todo indeferimento de outubro perde tempo com a mudança, e perde mais quanto mais tarde chegar. Quem for indeferido no dia 28 fica com 2 dias.
E tem um agravante de calendário. O pedido só é analisado depois de feito. Quem usar o prazo novo até o fim e pedir a entrada no dia 15/10 vai receber a resposta depois disso — e aí sobram, no melhor dos casos, 15 dias para quitar débito federal, estadual e municipal, nos três entes, com guias que não compensam no mesmo dia. Na prática, pedir cedo deixou de ser organização e virou proteção de prazo.
A ordem de regularizar importa, porque débito parcelado e débito contestado não se resolvem no mesmo lugar nem no mesmo tempo. A página sobre regularização de pendências traz essa ordem.
Por onde o indeferimento chega — e os 45 dias que correm sozinhos
Se o prazo agora é fixo, ficar sabendo cedo passou a valer dinheiro. E o aviso não chega por carta nem por e-mail: ele chega no sistema de comunicação eletrônica do próprio Portal, aquele que a empresa aceitou quando entrou no regime.
A consulta referida nos incisos IV e V do § 1º-B deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal (...), sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Leia de novo a parte em negrito. A lei diz que a comunicação é considerada recebida quando a empresa a abre — e, se ninguém abrir, ela se dá por recebida sozinha no fim do prazo. Com a regra antiga, isso até ajudava: o relógio dos 30 dias só começava depois. Com a regra nova, não ajuda nada: a data de 30/10 corre de qualquer jeito, esteja a mensagem lida ou não.
O que fazer esta semana, em cinco minutos
- Entrar no Portal do Simples Nacional e abrir a caixa de mensagens.
- Conferir se existe comunicado de indeferimento sem leitura.
- Puxar a situação fiscal nos três entes: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e prefeitura.
- Se houver débito, decidir hoje entre pagar e parcelar — parcelamento também regulariza, mas a adesão precisa estar efetivada.
Por que uma resolução muda a data e a lei não muda
Uma pergunta justa: como um comitê consegue mudar um prazo tributário três dias antes de ele vencer? A resposta está em quem a lei autorizou a fazer o quê.
A lei não fixa a data. Ela manda o Comitê Gestor fixar — e, ao mesmo tempo, trava o que o comitê não pode mexer.
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Duas coisas na mesma frase. A forma — e a data faz parte dela — é do Comitê Gestor, e por isso cabe numa resolução publicada em edição extra. Já a irretratabilidade está na lei, e nenhuma resolução alcança. É por isso que a janela de cancelamento pode mudar de lugar, mas não pode existir depois que o ano começa.
Com o regime regular de IBS e CBS acontece a mesma coisa, por um caminho mais longo. Quem criou a opção foi a lei da reforma, e ela devolveu o procedimento para a lei do Simples — que, por sua vez, devolve para o Comitê Gestor.
§ 3º Os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (...). § 4º A opção a que se refere o § 3º será exercida nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É uma corrente de três elos: a lei da reforma cria a escolha, a lei do Simples diz como ela se exerce, o Comitê Gestor marca o dia. Saber disso tem uso prático: a data pode mudar de novo, e mudar perto do fim, porque depende de resolução. O que não muda por resolução é o efeito da escolha, que está na lei.

O que fazer, pela sua situação
Esta é a tabela para imprimir e deixar na mesa. Ache a linha que descreve a sua empresa e olhe só para ela.
Ache a sua linha. A coluna do meio é a única data que importa para você.
| A sua situação | A sua data | O que fazer |
|---|---|---|
| Já sou optante do Simples e quero continuar | Nenhuma | Nada. A opção pelo Simples não se renova todo ano: ela continua até a empresa sair ou ser excluída. |
| Estou no Lucro Presumido e quero entrar no Simples em 2027 | 15 de outubro | Pedir no Portal do Simples Nacional. Antes disso, conferir débitos federais, estaduais e municipais: débito aberto derruba o pedido. |
| Pedi a entrada em setembro e ainda não vi resposta | 30 de outubro | Abrir a caixa de mensagens do Portal. Se houver indeferimento, as pendências têm de ser quitadas até essa data, não 30 dias depois do aviso. |
| Pedi a entrada e o pedido foi indeferido | 30 de outubro | Regularizar e, pelo mesmo Portal, acompanhar o novo processamento. Quanto mais perto do dia 30, menos tempo sobra. |
| Vendo para empresa que aproveita crédito de IBS e CBS | 30 de outubro | Decidir sobre o regime regular. É a decisão que mexe no preço que você consegue praticar com cliente pessoa jurídica. |
| Vendo só para consumidor final | 30 de outubro | Provavelmente nada — o crédito não interessa a quem compra. Vale conferir a composição real da receita antes de descartar. |
| Optei e me arrependi | de 03/11 a 20/12 | Cancelar dentro da janela. O cancelamento é irretratável: depois dele não dá para refazer a opção para 2027. |
Duas observações honestas sobre a primeira linha, que é a de quase todo mundo. Primeira: "nenhuma data" vale para a permanência no Simples, não para a decisão do IBS e da CBS — essa, o optante também precisa tomar. Segunda: quem ultrapassou o limite de faturamento ou tem débito aberto pode ser excluído de ofício, e aí a permanência deixa de ser automática. Vale conferir antes de assumir que está tudo certo.
Já pedi em setembro. Preciso refazer alguma coisa?
Não. O pedido feito entre 1º e 30 de setembro continua valendo e não precisa ser repetido. A prorrogação abriu mais tempo para quem ainda não tinha pedido; ela não anulou o que já estava feito.
Mas uma coisa mudou para você também, e é justamente a da terceira linha da primeira tabela. O prazo de 30 de outubro para regularizar pendências alcança também quem pediu desde 1º de setembro. Se o seu pedido foi indeferido no fim de setembro, o relógio que vale não é mais o dos 30 dias: é a data fixa.
E o prazo de cancelamento também mudou de lugar para quem pediu em setembro. Pela regra anterior, dava para desistir até o último dia de novembro. Agora a janela é de 3 de novembro a 20 de dezembro — começa mais tarde e termina mais tarde. Quem tinha "fim de novembro" anotado na agenda precisa corrigir a anotação nos dois sentidos.
O que a Resolução 194 não mudou
Prorrogação é um assunto que vira teléfone sem fio rápido. Em uma semana a frase "o prazo do Simples foi adiado" já estava servindo para justificar adiar coisas que não foram adiadas. Esta tabela existe para cortar isso.
O que a Resolução 194 não tocou. Vale a pena ler esta tabela antes de concluir que "tudo foi adiado".
| O que | Como continua |
|---|---|
| O início dos efeitos | Continua em 1º de janeiro de 2027, para as duas escolhas. |
| A janela de março de 2027 | Continua existindo, para optar pelo regime regular de IBS e CBS com efeito no segundo semestre de 2027. |
| A opção pelo SIMEI | Continua em janeiro, até o último dia útil do mês. A prorrogação não alcança o MEI. |
| Quem abre empresa de outubro a dezembro de 2026 | Continua com o prazo próprio de quem está em início de atividade, contado da inscrição no CNPJ. |
| A irretratabilidade | Continua: fechada a janela de cancelamento, a escolha vale para o ano-calendário inteiro. Isso está na lei, não na resolução. |
A linha do MEI é a que mais engana. O SIMEI — o sistema de recolhimento do microempreendedor individual, do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 — tem janela própria, em janeiro, e ela não foi tocada. Quem é MEI e quer virar microempresa em 2027 está num caminho diferente, com prazo diferente.
O preço de perder cada uma das datas
Prazo tributário quase nunca tem recurso, e esses quatro não fogem da regra. A terceira coluna é a que costuma assustar.
O preço de cada data perdida. A terceira coluna é a que costuma surpreender.
| Se você perder | O que acontece | Dá para consertar? |
|---|---|---|
| 15/10 — entrada no Simples | A empresa fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real o ano inteiro de 2027. | Só na janela do ano seguinte. |
| 30/10 — regularizar pendências | O indeferimento vira definitivo, mesmo que a dívida seja paga em 31 de outubro. | Não para 2027. |
| 30/10 — regime regular de IBS e CBS | A empresa recolhe IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre, e o cliente pessoa jurídica aproveita só o crédito reduzido. | Sim, em março de 2027, mas só para o segundo semestre. |
| 20/12 — cancelamento | A escolha feita vale para todo o ano-calendário de 2027. | Não. É irretratável. |
Repare na segunda linha. Pagar o débito em 31 de outubro não salva o pedido de 2027 — a data não é sugestão de organização, é condição. É o tipo de detalhe que custa um ano inteiro de regime mais caro, e que não aparece em nenhuma manchete sobre prorrogação.
O calendário inteiro da decisão, com o dia da semana de cada prazo. Repare que 20 de dezembro cai num domingo — não deixe para o último dia.
| Data | Dia da semana | O que acontece |
|---|---|---|
| 15 de outubro de 2026 | quinta-feira | Último dia para pedir a entrada no Simples Nacional com efeito em 2027. |
| 30 de outubro de 2026 | sexta-feira | Último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS do 1º semestre de 2027 — e último dia para regularizar pendências. |
| 3 de novembro de 2026 | terça-feira | Abre a janela para cancelar qualquer uma das duas opções. |
| 20 de dezembro de 2026 | domingo | Fecha a janela de cancelamento. Depois disso a escolha é irretratável para o ano todo. |
| 1º de janeiro de 2027 | sexta-feira | As escolhas passam a valer. Começa a cobrança de IBS e CBS. |
| Março de 2027 | — | Nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeito no 2º semestre de 2027. |
Quem precisa decidir sobre o regime regular de IBS e CBS tem, nesse calendário, duas janelas e não uma. Perder outubro não fecha o assunto: março de 2027 reabre, só que o efeito começa no segundo semestre. É meio ano vendendo com crédito reduzido, o que pode ser aceitável ou não, dependendo de quem são os seus clientes. Esse exame caso a caso é parte da adequação à reforma tributária.
O resumo
- A Resolução CGSN 194/2026, do Diário Oficial de 28 de setembro, mexeu em quatro prazos e deixou o início dos efeitos onde estava.
- Entrada no Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.
- Regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre: até 30 de outubro de 2026. São duas decisões, não uma.
- Regularizar pendência: até 30 de outubro, data fixa para todos. Quem for indeferido tarde fica com poucos dias — e todo indeferimento de outubro perde tempo em relação à regra antiga.
- Cancelar: só de 3 de novembro a 20 de dezembro, e o cancelamento não tem volta.
- Quem já pediu em setembro não refaz nada, mas herda as datas novas de regularização e de cancelamento.
- MEI, janela de março de 2027 e início de atividade: sem mudança.
Se a sua empresa está numa das linhas que têm data, o que resolve não é ler mais sobre o assunto: é sentar com os números do seu faturamento e dos seus clientes e decidir antes de 15/10. É isso que o planejamento tributário faz, e é o tipo de conversa que a contabilidade precisa ter com você antes do prazo, não depois.
Para o quadro completo da janela de opção e de quem precisa optar, a página do prazo de opção detalha cada uma das janelas.
Perguntas frequentes
O prazo do Simples Nacional 2027 foi prorrogado mesmo?
Foi. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro em edição extra, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e empurrou o fim do prazo de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026. O pedido continua sendo feito no Portal do Simples Nacional, e a escolha continua valendo a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já pediu em setembro não precisa pedir de novo.
Qual é a diferença entre o prazo de 15 e o prazo de 30 de outubro?
São duas decisões diferentes. Até 15 de outubro vai o pedido de entrada no Simples Nacional, que é para quem está fora e quer estar dentro em 2027. Até 30 de outubro vai a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, que é para quem já está dentro e quer que esses dois tributos saiam da guia única. Uma não substitui a outra, e dá para fazer as duas, uma só ou nenhuma.
Tenho débito em aberto. Ainda dá para entrar no Simples em 2027?
Dá, desde que a pendência seja quitada até 30 de outubro de 2026. E aqui mora a pegadinha da prorrogação: essa data agora é única para todo mundo, não importa quando o indeferimento chegou. Antes o contribuinte tinha 30 dias contados da ciência. Quem for indeferido no dia 15/10 terá apenas 15 dias de calendário para resolver, e quem for indeferido no dia 28 de outubro terá 2 dias.
Optei e me arrependi. Dá para voltar atrás?
Dá, mas só dentro da janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e o cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não consegue refazer a opção para produzir efeito em 2027. Antes da Resolução 194 o prazo ia até o último dia de novembro; agora ele tem começo e fim, e o começo é depois do feriado de 2 de novembro.
A prorrogação vale para o MEI?
Não. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil do mês, e nada na Resolução 194 mexeu nisso. O que a resolução alcança é a opção pelo Simples Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Quem é MEI e pretende virar ME em 2027 tem um caminho próprio, que é o desenquadramento, com regras e prazos próprios.
Se eu não fizer nada até outubro, o que acontece?
Depende de onde você está. Se a empresa já é optante do Simples, não acontece nada: a opção não se renova todo ano, ela dura até a empresa sair ou ser excluída. Se a empresa está fora e queria entrar, ela passa 2027 inteiro no Lucro Presumido ou no Lucro Real e só pode tentar de novo na janela do ano seguinte. E se você vende para empresa que aproveita crédito, não decidir até 30 de outubro significa entregar crédito reduzido ao seu cliente durante o primeiro semestre de 2027.
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