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Limite de faturamento da loja virtual: os três tetos e o ICMS que sai do DAS antes

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Homem embalando pedidos em caixas de papelão com o notebook aberto na bancada

Foto: Kampus / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos lojistas online descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

Na loja virtual, o teto do Simples Nacional que realmente muda a vida não é o de R$ 4,8 milhões: é o de R$ 3,6 milhões, quando o ICMS sai do documento único e a loja passa a apurar imposto estadual pelo regime normal — crédito, débito, escrituração fiscal. E há um agravante: a maior parte dos lojistas calcula a distância até lá pelo valor errado. São três tetos, e este texto trata dos três.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ICMS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 19,00% no Anexo I (art. 18, § 16-A).

Quer saber a que distância a loja está do teto, com os seus números?

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Os três tetos da loja — e qual chega primeiro

No comércio a ordem se inverte em relação ao serviço: o teto que realmente muda a vida da loja é o sublimite de R$ 3,6 milhões. Passando dele, o ICMS sai do documento único e a loja passa a apurar imposto estadual pelo regime normal — crédito, débito, escrituração fiscal e a conciliação de cada marketplace. É um departamento novo, não uma guia nova.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ICMS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Traduzindo para a escala de uma loja virtual — e lembrando que o número certo é o valor da venda, não o repasse. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês: uma operação de fim de semana, e o ponto de atenção do MEI aqui nem é a receita, é o limite de compra de mercadoria. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês de venda. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil. Numa loja que vende bem em novembro, esses R$ 300 mil de média significam R$ 200 mil nos meses normais e R$ 1 milhão na Black Friday — e a média é o que conta para o teto, mas o pico é o que faz a média.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

Na loja virtual, o RBT12 quase sempre é maior do que o lojista imagina, e por um motivo só: ele calcula pelo extrato de repasse. Marketplace desconta comissão, taxa de antecipação e, em muitos casos, o frete subsidiado antes de depositar. Uma loja que vende R$ 300 mil e recebe R$ 240 mil tem R$ 300 mil de receita bruta — 25% a mais do que aparece na conta bancária, todo mês. Ao longo de doze meses, isso é a diferença entre achar que falta um ano para o sublimite e já ter passado dele.

O que o marketplace repassa não é o que entra no seu teto

A receita bruta do art. 3º, § 1º, é o preço da venda, não o líquido que cai na conta depois da comissão da plataforma, do frete subsidiado e da taxa de antecipação. Uma loja que vende R$ 300 mil por mês e recebe R$ 240 mil tem R$ 300 mil de receita bruta — e chega ao sublimite um ano antes do que a extrato do marketplace faz parecer. A comissão é despesa dedutível do lucro, não redução de receita. É o erro de conta mais comum do segmento, e ele custa uma faixa inteira de alíquota.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ICMS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a loja fica automaticamente impedida de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No comércio, o sublimite é de longe o teto mais impactante dos três, e não chega nem perto de ser só uma guia nova. A loja passa a apurar ICMS pelo regime normal: crédito da compra, débito da venda, escrituração fiscal digital, inventário, e a convivência disso tudo com a substituição tributária e o DIFAL que já existiam por fora. É um departamento fiscal inteiro nascendo no mês seguinte ao do excesso — e ele precisa estar montado antes, porque a primeira apuração vence rápido.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ICMS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ICMS pelo regime normal, com crédito e débitoA loja sai da simplicidade do DAS e entra na apuração estadual: crédito do ICMS das compras, débito das vendas, escrituração fiscal digital e o que o estado exigir. Isso costuma ser a maior mudança operacional da vida da loja.
DIFAL e substituição tributária continuam, agora na apuração própriaO que já era recolhido por fora segue por fora. A diferença é que agora convive com uma apuração de ICMS completa, e a conciliação entre as duas passa a ser trabalho mensal.
A redução de alíquota do DAS não é desconto: é o ICMS saindoO art. 20, § 3º, manda reduzir do DAS a parcela relativa ao imposto que saiu. A 6ª faixa do Anexo I já vem sem ICMS na repartição, exatamente por isso. Quem lê o DAS mais baixo como boa notícia toma um susto na guia estadual.

O que aparece na rotina da loja acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Caixas de papelão com etiqueta de frágil empilhadas na prateleira do estoque
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

A loja virtual chega ao teto de um jeito que os outros nove segmentos não conhecem: de uma vez, numa data do calendário. Black Friday e Natal podem valer, juntos, o que a loja fatura em cinco meses normais. Uma loja que vinha em R$ 280 mil por mês e faz R$ 1,2 milhão em novembro e dezembro fecha o ano em R$ 4,0 milhões — ainda dentro. Mas se o ano seguinte repetir o crescimento, o teto chega em setembro, e não em dezembro. A conta que importa é a projeção de novembro feita em julho.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

A linha do Anexo I merece uma leitura otimista e uma pessimista. A otimista: 19% é a menor alíquota máxima das cinco tabelas — R$ 400 mil de excesso custam R$ 76 mil numa loja e R$ 132 mil numa clínica. A pessimista: no comércio o excesso raramente chega sozinho, porque a loja já cruzou o sublimite bem antes, e o custo do ICMS apurado por fora — com equipe, sistema e obrigação acessória — costuma superar a diferença de alíquota do excesso. No comércio, o teto caro é o de baixo.

Aqui a notícia é relativamente boa: o Anexo I tem a menor alíquota máxima das cinco tabelas, 19%, contra 33% dos anexos de serviço. R$ 400 mil de excesso custam R$ 76.000,00 numa loja e R$ 132.000,00 numa clínica. Só que na loja o excesso raramente vem sozinho: ele vem depois do sublimite, e o custo do sublimite — o ICMS pelo regime normal — costuma ser maior do que a diferença de alíquota do excesso. No comércio, o teto caro é o de baixo.

A conta em reais da loja

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0011,79%R$ 34.195,00 de DAS no mêsO ICMS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,339,55%R$ 31.833,33 de DAS no mêsO ICMS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3319,00% na parcela excedenteR$ 76.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0019,00% na parcela excedenteR$ 228.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo I e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da loja. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Antes de ler esta tabela, refaça o número de entrada: o RBT12 da loja é a soma das vendas pelo valor cheio, não pelo que o marketplace depositou. Uma loja que acha estar na primeira linha, com R$ 3,48 milhões, pode estar na segunda, com R$ 4 milhões, se calculou pelo extrato de repasse com 15% de comissão. E a diferença entre essas duas linhas não é sutil: na primeira o ICMS está dentro do DAS; na segunda ele saiu, e a loja precisa de uma apuração estadual completa que provavelmente ainda não montou, porque acha que está na linha de cima.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Na loja virtual, porém, o risco maior do primeiro ano é o outro: o sublimite proporcional. Quem abre em agosto tem R$ 1,5 milhão de sublimite naquele ano, e uma Black Friday boa passa disso. O efeito, pelo art. 3º, § 11, é retroativo ao início: a loja descobre em janeiro que devia ICMS pelo regime normal desde agosto, sobre a venda inteira do Natal.

Mãos acomodando papel kraft dentro de uma caixa branca de envio
Foto: Karola G / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. No comércio o problema é de calendário: o excesso se confirma no fechamento de dezembro e o prazo vai até o último dia útil de janeiro — o mês do inventário, das trocas de Natal e do estorno de venda. São poucas semanas, e elas caem no pior momento possível do ano para uma loja. Conferir o RBT12 em novembro resolve isso.

O que fazer antes de chegar perto

1. Somar as vendas pelo valor cheio, canal por canal, todo mês. É a providência mais simples e a mais ignorada do segmento. Um relatório que consolide loja própria e todos os marketplaces pelo valor da venda muda a percepção de distância do teto em até um ano inteiro — para pior, mas a tempo.

2. Montar a apuração de ICMS antes de precisar dela. Cruzar o sublimite não dá prazo de aprendizado: a primeira apuração estadual vence no mês seguinte, com crédito, débito e escrituração fiscal digital. Quem começa a montar isso depois de receber a notificação começa atrasado.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para e-commerce faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para a loja virtual, a reforma muda o eixo do problema. O split payment da LC 214/2025 faz o IBS e a CBS serem retidos no próprio meio de pagamento, e a Resolução CGSN nº 190/2026 já trouxe esse mecanismo para o regulamento do Simples. Combinado com o sublimite passando a alcançar o IBS, isso significa que a loja que cruzar R$ 3,6 milhões a partir de 2027 não ganhará só uma apuração nova: ganhará um regime em que o imposto sai antes de o dinheiro entrar. Para quem trabalha com prazo de repasse de marketplace, essa é uma mudança de fluxo de caixa, não de burocracia.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Usar o valor repassado pelo marketplace como receita. A receita bruta é o preço da venda. A comissão da plataforma é despesa, não redução de receita, e não sai do RBT12.
  2. Somar só um marketplace. Todas as vendas somam num RBT12 só: loja própria, Mercado Livre, Shopee, Amazon, Instagram. O teto é da empresa, não do canal.
  3. Achar que o DAS mais baixo acima do sublimite é economia. A queda no DAS é a parcela do ICMS saindo dele (art. 20, § 3º). O imposto continua devido, em outra guia, quase sempre em valor maior.
  4. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
  5. Abrir um segundo CNPJ para dividir as vendas. Com o mesmo sócio e a hipótese do art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta.

O resumo

Na loja virtual, o teto que importa é o de R$ 3,6 milhões, e a conta que o antecipa é a do valor cheio das vendas, canal por canal — nunca a do extrato de repasse. Passar dele não gera uma guia nova: gera um departamento fiscal. O limite de R$ 4,8 milhões chega depois e, em alíquota, dói menos que em qualquer outro segmento desta série.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da loja mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
A comissão do marketplace reduz o faturamento para o limite?
Não. A receita bruta é o preço da venda ao consumidor, e a lei só exclui dela as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, § 1º). Comissão de plataforma, taxa de antecipação e frete subsidiado são despesa da loja. Quem calcula o teto pelo valor repassado erra para baixo em 15% a 25% e chega ao sublimite sem perceber.
O que muda na loja quando o ICMS sai do DAS?
Praticamente tudo na rotina fiscal. A loja passa a apurar ICMS pelo regime normal: crédito das compras, débito das vendas, escrituração fiscal digital, inventário, e a convivência disso com a substituição tributária e o DIFAL que já eram recolhidos por fora. O DAS cai no mesmo mês, porque o art. 20, § 3º, manda reduzir dele a parcela do imposto que saiu — mas o ICMS apurado por fora costuma ser maior que essa redução.
Vendas em vários marketplaces somam no mesmo limite?
Somam. O teto é da empresa, não do canal: loja própria, Mercado Livre, Shopee, Amazon e venda por rede social entram todas no mesmo RBT12, pelo valor da venda. Desde a LC 214/2025, o art. 3º, § 19, reforça isso ao mandar considerar todas as receitas auferidas no mesmo ano-calendário, ainda que em inscrições cadastrais distintas.
E-commerce pode ser MEI?
Pode, no comércio varejista, enquanto o faturamento couber nos R$ 81 mil do ano, houver no máximo um empregado e não houver sócio. O ponto de atenção do e-commerce MEI não é o teto de receita: é o volume de compras, porque o MEI tem limite próprio de aquisição de mercadorias.
A comissão do marketplace reduz o meu faturamento para o limite?
Não. A receita bruta é o preço da venda ao consumidor, e a lei só exclui dela as vendas canceladas e os descontos incondicionais (art. 3º, § 1º). A comissão da plataforma é despesa da loja. Quem calcula o teto pelo valor repassado chega ao sublimite sem perceber.
Passar dos R$ 3,6 milhões tira a loja do Simples?
Não. A loja continua no Simples para os tributos federais e passa a recolher o ICMS por fora, pelo regime normal, a partir do mês seguinte ao do excesso — ou já em 1º de janeiro do ano seguinte, se o excesso não passar de 20% do sublimite (art. 20, §§ 1º e 1º-A).
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