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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos lojistas online descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.
Na loja virtual, o teto do Simples Nacional que realmente muda a vida não é o de R$ 4,8 milhões: é o de R$ 3,6 milhões, quando o ICMS sai do documento único e a loja passa a apurar imposto estadual pelo regime normal — crédito, débito, escrituração fiscal. E há um agravante: a maior parte dos lojistas calcula a distância até lá pelo valor errado. São três tetos, e este texto trata dos três.
Resposta rápida
R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ICMS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 19,00% no Anexo I (art. 18, § 16-A).
Quer saber a que distância a loja está do teto, com os seus números?
Falar com um contadorOs três tetos da loja — e qual chega primeiro
No comércio a ordem se inverte em relação ao serviço: o teto que realmente muda a vida da loja é o sublimite de R$ 3,6 milhões. Passando dele, o ICMS sai do documento único e a loja passa a apurar imposto estadual pelo regime normal — crédito, débito, escrituração fiscal e a conciliação de cada marketplace. É um departamento novo, não uma guia nova.
| O teto | Quanto | O que ele faz | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000,00 por ano | Deixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano. | LC 123/2006, art. 18-A |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3.600.000,00 por ano | Continua no Simples. O ICMS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento. | art. 13-A e art. 19, § 4º |
| Limite do Simples | R$ 4.800.000,00 por ano | Exclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%. | art. 3º, II, e art. 31, V |
| Limite adicional de exportação | mais R$ 4.800.000,00 por ano | Receita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente. | art. 3º, §§ 14 e 15 |
Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Traduzindo para a escala de uma loja virtual — e lembrando que o número certo é o valor da venda, não o repasse. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês: uma operação de fim de semana, e o ponto de atenção do MEI aqui nem é a receita, é o limite de compra de mercadoria. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês de venda. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil. Numa loja que vende bem em novembro, esses R$ 300 mil de média significam R$ 200 mil nos meses normais e R$ 1 milhão na Black Friday — e a média é o que conta para o teto, mas o pico é o que faz a média.
A régua é o RBT12, não o faturamento do ano
Na loja virtual, o RBT12 quase sempre é maior do que o lojista imagina, e por um motivo só: ele calcula pelo extrato de repasse. Marketplace desconta comissão, taxa de antecipação e, em muitos casos, o frete subsidiado antes de depositar. Uma loja que vende R$ 300 mil e recebe R$ 240 mil tem R$ 300 mil de receita bruta — 25% a mais do que aparece na conta bancária, todo mês. Ao longo de doze meses, isso é a diferença entre achar que falta um ano para o sublimite e já ter passado dele.
O que o marketplace repassa não é o que entra no seu teto
A receita bruta do art. 3º, § 1º, é o preço da venda, não o líquido que cai na conta depois da comissão da plataforma, do frete subsidiado e da taxa de antecipação. Uma loja que vende R$ 300 mil por mês e recebe R$ 240 mil tem R$ 300 mil de receita bruta — e chega ao sublimite um ano antes do que a extrato do marketplace faz parecer. A comissão é despesa dedutível do lucro, não redução de receita. É o erro de conta mais comum do segmento, e ele custa uma faixa inteira de alíquota.
R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ICMS do documento único
Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a loja fica automaticamente impedida de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
No comércio, o sublimite é de longe o teto mais impactante dos três, e não chega nem perto de ser só uma guia nova. A loja passa a apurar ICMS pelo regime normal: crédito da compra, débito da venda, escrituração fiscal digital, inventário, e a convivência disso tudo com a substituição tributária e o DIFAL que já existiam por fora. É um departamento fiscal inteiro nascendo no mês seguinte ao do excesso — e ele precisa estar montado antes, porque a primeira apuração vence rápido.
| RBT12 no fim do ano | O excesso passa de 20% do sublimite? | Quando o ICMS sai do DAS |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000,00 | não houve excesso | não sai |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00 | não | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4.320.000,00 | sim | mês seguinte ao do excesso |
Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
| O que passa a existir | O que isso significa na prática |
|---|---|
| ICMS pelo regime normal, com crédito e débito | A loja sai da simplicidade do DAS e entra na apuração estadual: crédito do ICMS das compras, débito das vendas, escrituração fiscal digital e o que o estado exigir. Isso costuma ser a maior mudança operacional da vida da loja. |
| DIFAL e substituição tributária continuam, agora na apuração própria | O que já era recolhido por fora segue por fora. A diferença é que agora convive com uma apuração de ICMS completa, e a conciliação entre as duas passa a ser trabalho mensal. |
| A redução de alíquota do DAS não é desconto: é o ICMS saindo | O art. 20, § 3º, manda reduzir do DAS a parcela relativa ao imposto que saiu. A 6ª faixa do Anexo I já vem sem ICMS na repartição, exatamente por isso. Quem lê o DAS mais baixo como boa notícia toma um susto na guia estadual. |
O que aparece na rotina da loja acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso
| Receita bruta no ano | O excesso | A exclusão vale a partir de | A comunicação vence |
|---|---|---|---|
| Até R$ 4.800.000,00 | não houve | — | — |
| De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00 | até 20% do limite | 1º de janeiro do ano-calendário seguinte | último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000,00 | mais de 20% do limite | mês seguinte ao da ultrapassagem | último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem |
Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.
A loja virtual chega ao teto de um jeito que os outros nove segmentos não conhecem: de uma vez, numa data do calendário. Black Friday e Natal podem valer, juntos, o que a loja fatura em cinco meses normais. Uma loja que vinha em R$ 280 mil por mês e faz R$ 1,2 milhão em novembro e dezembro fecha o ano em R$ 4,0 milhões — ainda dentro. Mas se o ano seguinte repetir o crescimento, o teto chega em setembro, e não em dezembro. A conta que importa é a projeção de novembro feita em julho.
A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima
| Anexo | Quem cai nele | Alíquota efetiva no teto de R$ 4,8 mi | Alíquota nominal máxima, que incide no excesso | Imposto sobre R$ 400.000 de excesso |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | comércio | 11,12% | 19,00% | R$ 76.000,00 |
| Anexo II | indústria | 15,00% | 30,00% | R$ 120.000,00 |
| Anexo III | a maior parte dos serviços | 19,50% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo IV | advocacia, obra, vigilância e limpeza | 15,75% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo V | serviços que dependem do Fator R e não o alcançam | 19,25% | 30,50% | R$ 122.000,00 |
A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
A linha do Anexo I merece uma leitura otimista e uma pessimista. A otimista: 19% é a menor alíquota máxima das cinco tabelas — R$ 400 mil de excesso custam R$ 76 mil numa loja e R$ 132 mil numa clínica. A pessimista: no comércio o excesso raramente chega sozinho, porque a loja já cruzou o sublimite bem antes, e o custo do ICMS apurado por fora — com equipe, sistema e obrigação acessória — costuma superar a diferença de alíquota do excesso. No comércio, o teto caro é o de baixo.
Aqui a notícia é relativamente boa: o Anexo I tem a menor alíquota máxima das cinco tabelas, 19%, contra 33% dos anexos de serviço. R$ 400 mil de excesso custam R$ 76.000,00 numa loja e R$ 132.000,00 numa clínica. Só que na loja o excesso raramente vem sozinho: ele vem depois do sublimite, e o custo do sublimite — o ICMS pelo regime normal — costuma ser maior do que a diferença de alíquota do excesso. No comércio, o teto caro é o de baixo.
A conta em reais da loja
| Cenário | RBT12 | Receita do mês | Alíquota | Imposto | O que acontece |
|---|---|---|---|---|---|
| Dentro dos dois tetos | R$ 3.480.000,00 | R$ 290.000,00 | 11,79% | R$ 34.195,00 de DAS no mês | O ICMS está dentro do DAS. Uma guia por mês. |
| Passou do sublimite, excesso de até 20% | R$ 4.000.000,00 | R$ 333.333,33 | 9,55% | R$ 31.833,33 de DAS no mês | O ICMS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina. |
| Estourou o limite, excesso de até 20% | R$ 5.200.000,00 | R$ 433.333,33 | 19,00% na parcela excedente | R$ 76.000,00 só sobre o excesso | Exclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro. |
| Estourou o limite, excesso acima de 20% | R$ 6.000.000,00 | R$ 500.000,00 | 19,00% na parcela excedente | R$ 228.000,00 só sobre o excesso | Exclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano. |
Simulação Hopecont a partir do Anexo I e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da loja. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Antes de ler esta tabela, refaça o número de entrada: o RBT12 da loja é a soma das vendas pelo valor cheio, não pelo que o marketplace depositou. Uma loja que acha estar na primeira linha, com R$ 3,48 milhões, pode estar na segunda, com R$ 4 milhões, se calculou pelo extrato de repasse com 15% de comissão. E a diferença entre essas duas linhas não é sutil: na primeira o ICMS está dentro do DAS; na segunda ele saiu, e a loja precisa de uma apuração estadual completa que provavelmente ainda não montou, porque acha que está na linha de cima.
Quer essa conta com o seu RBT12 real, mês a mês, antes de o ano fechar?
Pedir a análise pelo WhatsAppNo primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite proporcional | Sublimite proporcional | Margem dos 20% no limite |
|---|---|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 4.800.000,00 | R$ 3.600.000,00 | R$ 5.760.000,00 |
| abril | 9 | R$ 3.600.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 4.320.000,00 |
| julho | 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
| outubro | 3 | R$ 1.200.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
| dezembro | 1 | R$ 400.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 480.000,00 |
O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.
E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Na loja virtual, porém, o risco maior do primeiro ano é o outro: o sublimite proporcional. Quem abre em agosto tem R$ 1,5 milhão de sublimite naquele ano, e uma Black Friday boa passa disso. O efeito, pelo art. 3º, § 11, é retroativo ao início: a loja descobre em janeiro que devia ICMS pelo regime normal desde agosto, sobre a venda inteira do Natal.

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica
A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. No comércio o problema é de calendário: o excesso se confirma no fechamento de dezembro e o prazo vai até o último dia útil de janeiro — o mês do inventário, das trocas de Natal e do estorno de venda. São poucas semanas, e elas caem no pior momento possível do ano para uma loja. Conferir o RBT12 em novembro resolve isso.
O que fazer antes de chegar perto
1. Somar as vendas pelo valor cheio, canal por canal, todo mês. É a providência mais simples e a mais ignorada do segmento. Um relatório que consolide loja própria e todos os marketplaces pelo valor da venda muda a percepção de distância do teto em até um ano inteiro — para pior, mas a tempo.
2. Montar a apuração de ICMS antes de precisar dela. Cruzar o sublimite não dá prazo de aprendizado: a primeira apuração estadual vence no mês seguinte, com crédito, débito e escrituração fiscal digital. Quem começa a montar isso depois de receber a notificação começa atrasado.
São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para e-commerce faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.
O que a reforma tributária faz com o sublimite
Para a loja virtual, a reforma muda o eixo do problema. O split payment da LC 214/2025 faz o IBS e a CBS serem retidos no próprio meio de pagamento, e a Resolução CGSN nº 190/2026 já trouxe esse mecanismo para o regulamento do Simples. Combinado com o sublimite passando a alcançar o IBS, isso significa que a loja que cruzar R$ 3,6 milhões a partir de 2027 não ganhará só uma apuração nova: ganhará um regime em que o imposto sai antes de o dinheiro entrar. Para quem trabalha com prazo de repasse de marketplace, essa é uma mudança de fluxo de caixa, não de burocracia.
Os cinco erros que mais custam caro
- Usar o valor repassado pelo marketplace como receita. A receita bruta é o preço da venda. A comissão da plataforma é despesa, não redução de receita, e não sai do RBT12.
- Somar só um marketplace. Todas as vendas somam num RBT12 só: loja própria, Mercado Livre, Shopee, Amazon, Instagram. O teto é da empresa, não do canal.
- Achar que o DAS mais baixo acima do sublimite é economia. A queda no DAS é a parcela do ICMS saindo dele (art. 20, § 3º). O imposto continua devido, em outra guia, quase sempre em valor maior.
- Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
- Abrir um segundo CNPJ para dividir as vendas. Com o mesmo sócio e a hipótese do art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta.
O resumo
Na loja virtual, o teto que importa é o de R$ 3,6 milhões, e a conta que o antecipa é a do valor cheio das vendas, canal por canal — nunca a do extrato de repasse. Passar dele não gera uma guia nova: gera um departamento fiscal. O limite de R$ 4,8 milhões chega depois e, em alíquota, dói menos que em qualquer outro segmento desta série.
Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da loja mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
A comissão do marketplace reduz o faturamento para o limite?
O que muda na loja quando o ICMS sai do DAS?
Vendas em vários marketplaces somam no mesmo limite?
E-commerce pode ser MEI?
A comissão do marketplace reduz o meu faturamento para o limite?
Passar dos R$ 3,6 milhões tira a loja do Simples?
Fale com um contador da Hopecont
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