Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial dividem a mesma sala, o mesmo cliente e a mesma dúvida — e a LC 123/2006 trata os quatro por artigos diferentes. Em um deles o Fator R nem existe, e o pró-labore custa quase três vezes mais do que nos outros. Antes de escolher um valor, descubra qual é o seu caso.
Resposta rápida
Advocacia é Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII): não tem Fator R, e a contribuição patronal fica fora do DAS — o que faz o pró-labore do sócio custar 11% de INSS mais 20% de patronal. Arquitetura e urbanismo estão no § 5º-B, XVIII: Anexo III que cai para o V abaixo de 28% (§ 5º-M, I). Engenharia e representação comercial estão no § 5º-I, VI e VII: Anexo V que sobe para o III com os mesmos 28% (§ 5º-J). Um escritório de R$ 50.000 por mês sem empregados precisa de R$ 14.000 de pró-labore para fechar o corte — exceto na advocacia, onde esse corte não muda nada.
Quatro profissões, quatro caminhos
Onde cada atividade do escritório se enquadra na LC 123/2006
| Atividade | Dispositivo | Anexo de partida | O Fator R decide? |
|---|---|---|---|
| Advocacia | art. 18, § 5º-C, VII | Anexo IV | Não — e a CPP fica fora do DAS |
| Arquitetura e urbanismo | art. 18, § 5º-B, XVIII | Anexo III | Sim — cai para o V abaixo de 28% (§ 5º-M, I) |
| Engenharia | art. 18, § 5º-I, VI | Anexo V | Sim — sobe para o III com 28% (§ 5º-J) |
| Representação comercial | art. 18, § 5º-I, VII | Anexo V | Sim — mesma regra |
Escritório com sócios de profissões diferentes precisa segregar as receitas: cada atividade é tributada pelo anexo que a lei manda, e não pelo CNAE principal do CNPJ.
A leitura que vale a pena guardar: arquitetura já tem o Anexo III e pode perder; engenharia e representação não têm e precisam conquistar; advocacia joga outro jogo.
Advocacia: o pró-labore custa 31%, não 11%
O § 5º-C manda os serviços advocatícios para o Anexo IV e diz, no próprio caput, o que isso significa:
...serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis.
A contribuição do inciso VI é a patronal previdenciária do art. 22 da Lei 8.212/1991. Fora do DAS, ela é recolhida à parte — e o inciso III daquele artigo prevê 20% sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais, categoria em que o sócio com pró-labore se encaixa.
Resultado: no escritório de advocacia, cada real de pró-labore carrega o INSS de 11% descontado do sócio mais 20% de patronal pagos pela sociedade. Veja a diferença:
O mesmo pró-labore, num escritório de advocacia (Anexo IV) e numa empresa dos Anexos III ou V
| Pró-labore por mês | Anexo III ou V | Anexo IV (advocacia) | Quanto a mais na advocacia |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 178,31 | R$ 502,51 | R$ 324,20 |
| R$ 5.000 | R$ 550,00 | R$ 1.550,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 10.000 | R$ 2.517,19 | R$ 4.517,19 | R$ 2.000,00 |
| R$ 20.000 | R$ 5.267,19 | R$ 9.267,19 | R$ 4.000,00 |
A patronal de 20% não tem teto, diferentemente do INSS do sócio, que trava em R$ 932,31. Base: LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 22, III, da Lei 8.212/1991.
Por isso o raciocínio da advocacia é o oposto do dos outros três: aumentar a folha não traz benefício de anexo e ainda custa 20% a mais. O Anexo IV compensa enquanto a folha do escritório for pequena em relação à receita; conforme ela cresce, a vantagem da alíquota menor vai sendo consumida pela patronal por fora. A conta detalhada dessa virada está em advocacia, Anexo IV e o Fator R.

Engenharia, arquitetura e representação: este é o número
Para as outras três atividades vale o corte de 28% entre folha e receita de 12 meses — a mecânica completa está em Fator R: Anexo III ou Anexo V. Com o sócio sozinho na folha, o pró-labore cobre tudo:
Pró-labore que fecha o Fator R num escritório de engenharia, arquitetura ou representação (sócio sozinho na folha, valores mensais de 2026)
| Receita por mês | Pró-labore que fecha os 28% | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo por mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 25.000 | R$ 7.000 | R$ 770 | R$ 758 | R$ 1.528 |
| R$ 50.000 | R$ 14.000 | R$ 932 | R$ 2.685 | R$ 3.617 |
| R$ 100.000 | R$ 28.000 | R$ 932 | R$ 6.535 | R$ 7.467 |
| R$ 200.000 | R$ 56.000 | R$ 932 | R$ 14.235 | R$ 15.167 |
INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025. Não se aplica à advocacia, que é Anexo IV.
Repare que na primeira linha o custo é baixo — R$ 1.527,92 por mês — porque o pró-labore de R$ 7.000 fica na faixa em que a redução do imposto de renda ainda atua. Na última, o mesmo mecanismo trabalha contra.
Com estagiário e secretária na folha, o número cai
Um salário de R$ 2.500 vale R$ 3.000 por mês no Fator R, com 13º, terço de férias e o FGTS de 8% efetivamente recolhido:
Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 2.500, valores mensais)
| Receita por mês | Você sozinho | 1 empregado | 2 empregados | 3 empregados |
|---|---|---|---|---|
| R$ 25.000 | R$ 7.000 | R$ 4.000 | o mínimo | nenhum |
| R$ 50.000 | R$ 14.000 | R$ 11.000 | R$ 8.000 | R$ 5.000 |
| R$ 100.000 | R$ 28.000 | R$ 25.000 | R$ 22.000 | R$ 19.000 |
| R$ 200.000 | R$ 56.000 | R$ 53.000 | R$ 50.000 | R$ 47.000 |
"Nenhum" quer dizer que a folha dos empregados já passou dos 28% sozinha. "O mínimo" quer dizer que o que falta ficou abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Escritório de R$ 25.000 por mês com três pessoas registradas já passa do corte sem pró-labore alto. O caso difícil é o contrário: dois ou três sócios técnicos, faturamento alto, ninguém na carteira e todos os colaboradores emitindo nota.
E vale o alerta sobre segregação: no escritório com sócios de profissões diferentes, cada receita vai para o seu anexo, mas a folha é uma só — dá para simular a razão na calculadora de Fator R. O Fator R é calculado sobre a receita bruta total, e isso exige atenção quando parte dela é de advocacia, que segue outro regime.
Escritório com mais de uma profissão na sociedade costuma precisar de uma revisão de enquadramento antes de qualquer decisão sobre pró-labore.
Falar com um contadorO que o pró-labore custa de INSS
O sócio que trabalha na sociedade é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"): 11% sobre o pró-labore, descontados e recolhidos pela própria empresa, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. Acima disso o valor congela em R$ 932,31 por mês.
Na advocacia, como visto, some a patronal de 20% por fora, que não tem teto. É a diferença estrutural entre o Anexo IV e os demais, e ela cresce com o valor da retirada.
E de imposto de renda
Desde janeiro de 2026, a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluída pela Lei 15.270/2025, zera o imposto de renda mensal até R$ 5.000 e some em R$ 7.350.
Quanto custa cada valor de pró-labore por mês nos Anexos III e V, em 2026
| Pró-labore por mês | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo total | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 178,31 | 11,0% |
| R$ 3.000 | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 330,00 | 11,0% |
| R$ 5.000 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 550,00 | 11,0% |
| R$ 7.500 | R$ 825,00 | R$ 926,90 | R$ 1.751,90 | 23,4% |
| R$ 14.000 | R$ 932,31 | R$ 2.684,88 | R$ 3.617,19 | 25,8% |
Para advocacia, some 20% do valor da retirada: a patronal do Anexo IV, que fica fora do DAS.
Sociedade com dois ou três sócios tem aqui uma vantagem concreta: dividir a mesma retirada entre eles costuma custar menos imposto de renda, porque cada um usa a própria faixa da tabela e a própria redução. A condição é que todos trabalhem de fato no escritório.

Quando não vale a pena forçar
Para engenharia, arquitetura e representação, o ponto de virada é o mesmo dos demais serviços: faturamento alto com folha pequena. Passado o valor em que a redução do imposto de renda acaba, cada real de pró-labore paga alíquota cheia enquanto o INSS já travou — e a economia do Anexo III vai encolhendo faixa a faixa.
Na advocacia a conta é outra desde o começo: não há Fator R a fechar, e aumentar a folha custa 20% a mais. A decisão ali é sobre em que ponto o Anexo IV deixa de compensar, e ela depende do tamanho da folha em relação à receita — não do pró-labore.
Cinco erros comuns em escritório
O que a gente mais vê
- Tratar as quatro profissões como se fossem uma. São quatro dispositivos e até três anexos diferentes.
- Calcular Fator R na advocacia. Não existe — e o esforço ainda custa 20% de patronal por fora.
- Colaboradores técnicos como PJ. Nota de pessoa jurídica não entra na folha do Fator R, e onde há subordinação há vínculo.
- Não segregar receitas num escritório com sócios de profissões diferentes.
- Pró-labore igual para todos os sócios, sem olhar quem trabalha. Retirada para sócio que não presta serviço é remuneração sem causa.
O que fazer, na ordem
- Identifique cada atividade do escritório na tabela do início desta página.
- Separe as receitas por atividade, se houver mais de uma.
- Sendo advocacia, pare de perseguir o Fator R e vá para a conta do Anexo IV: folha sobre receita, com a patronal de 20% por fora.
- Sendo engenharia, arquitetura ou representação, some a folha real de 12 meses e divida pela receita bruta do mesmo período.
- Faltou para 0,28? Receita de 12 meses × 0,28, menos a folha atual, dividido por 12.
- Com mais de um sócio que trabalha, divida a retirada entre eles e confira o custo na tabela acima.
E lembre das obrigações que andam junto: a DEFIS anual, o ISS do município onde o serviço é prestado e, para as sociedades uniprofissionais, as regras próprias de cada legislação municipal.

Perguntas frequentes
Escritório de advocacia tem Fator R?
Não tem. Serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV por previsão expressa (art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006), e o Fator R só decide entre os Anexos III e V. Aumentar o pró-labore não muda o anexo do escritório — e ainda gera 20% de contribuição patronal, porque no Anexo IV ela fica fora do DAS.
Por que o pró-labore do advogado custa mais?
Porque no Anexo IV a contribuição patronal previdenciária não está incluída no Simples (art. 13, VI, da LC 123/2006, ressalvado no § 5º-C do art. 18). Ela é recolhida à parte, e o art. 22, III, da Lei 8.212/1991 prevê 20% sobre a remuneração paga a contribuintes individuais — o sócio com pró-labore entra nessa categoria. São 11% descontados dele mais 20% pagos pela sociedade.
Engenharia e arquitetura seguem a mesma regra?
Chegam ao mesmo lugar por caminhos opostos. Arquitetura e urbanismo estão no § 5º-B, XVIII: partem do Anexo III e caem para o V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, I). Engenharia está no § 5º-I, VI: parte do Anexo V e sobe para o III com os mesmos 28% (§ 5º-J). O corte é igual; o que muda é o que você tem a perder.
Representante comercial pode chegar ao Anexo III?
Pode. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios estão no § 5º-I, VII, que parte do Anexo V, e o § 5º-J permite a tributação pelo Anexo III quando a folha de 12 meses alcança 28% da receita bruta do mesmo período. Para o representante que trabalha sozinho, isso significa um pró-labore de 28% do faturamento.
Meu escritório tem advogado e engenheiro como sócios. Como fica?
As receitas precisam ser segregadas: a de advocacia é tributada pelo Anexo IV e a de engenharia pelo Anexo V, com possibilidade de Anexo III pelo Fator R. A folha, porém, é uma só, e a receita bruta para o cálculo é a total — o que exige atenção na apuração. Vale avaliar com o contador se a estrutura societária atual é a mais adequada.
Sócio que não atende clientes precisa de pró-labore?
Sócio que não presta serviço à sociedade não recebe pró-labore: ele recebe lucro. Pró-labore é remuneração de trabalho, e pagá-lo a quem não trabalha é remuneração sem causa, sujeita a questionamento — além de gerar contribuição previdenciária sem base. Para o Fator R, também não é uma alavanca segura.
Vale mais contratar uma secretária ou aumentar o pró-labore?
Nos Anexos III e V, o salário rende mais no Fator R: R$ 2.500 registrados valem R$ 3.000 por mês na conta, por causa de 13º, férias e FGTS, contra R$ 2.500 de pró-labore, que valem exatamente R$ 2.500. Na advocacia a lógica se inverte: não há Fator R a ganhar, e cada contratação ainda traz a patronal de 20% por fora.
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