A resposta curta é desconfortável e é a verdadeira: nenhum. Loja virtual é comércio, comércio é Anexo I, e o Anexo I não tem Fator R — não existe pró-labore que mude isso. Só que, no e-commerce, o pró-labore acaba importando por outro motivo, e é um motivo que pega quase toda loja de surpresa: a partir de certo faturamento, o limite de lucro isento vira zero. A partir daí, o pró-labore deixa de ser opção.
Resposta rápida
A receita de revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I (art. 18, caput e § 4º, I, da LC 123/2006), e o Fator R só existe para decidir entre os Anexos III e V. Logo, na loja virtual o pró-labore não muda anexo nenhum. O que ele muda é o seu INSS, o seu imposto de renda e — principalmente — a forma legítima de tirar dinheiro da empresa: sem escrituração contábil, o lucro isento do comércio é limitado a 8% do faturamento menos o DAS, e essa conta fica negativa a partir de cerca de R$ 80.000 por mês. A tabela abaixo mostra em que ponto isso acontece.
Por que o Fator R não alcança a sua loja
O Fator R é a razão entre folha e receita que decide, para serviços, entre o Anexo III e o Anexo V. A loja virtual não está nessa disputa: ela vende mercadoria, e a mercadoria tem anexo próprio.
O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento: I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
Essas receitas vão para o Anexo I, que começa em 4,00% na primeira faixa — mais barato, aliás, do que o Anexo III. A sua loja não está numa posição ruim; ela está numa tabela diferente. Quem disser que aumentar o pró-labore reduz o DAS da loja está confundindo comércio com serviço.
Quando parte da sua receita vira serviço
Existe um caso em que o Fator R volta a aparecer, e ele é comum no e-commerce: a loja que, além de vender, presta serviço. Intermediação de vendas de terceiros, comissionamento de marketplace, serviço de montagem, assistência técnica, curadoria ou gestão de loja para outra empresa.
Essa receita é de serviço e precisa ser segregada. Conforme a atividade, ela cai no § 5º-I (Anexo V, com retorno ao Anexo III pelo Fator R, § 5º-J) ou em algum inciso do § 5º-B. Na prática: a loja passa a ter duas receitas, dois anexos e, só na parte de serviço, um Fator R para administrar. A mecânica do corte está em Fator R: Anexo III ou Anexo V.
Dropshipping merece atenção especial aqui. Quando a loja compra e revende em nome próprio, é comércio. Quando ela apenas intermedeia a venda do fornecedor e recebe comissão, é serviço — e o tratamento tributário muda por completo. O contrato e a nota é que dizem qual dos dois está acontecendo, não o site.

O limite de lucro isento do comércio — e onde ele vira zero
Aqui está o número que muda a rotina da loja. Sem escrituração contábil, o lucro que o sócio pode retirar isento de imposto de renda é o percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre o faturamento, menos o DAS pago no período. Para comércio, a presunção é de 8% — contra 32% dos serviços.
O problema é que a alíquota efetiva do Anexo I cresce com o faturamento. Em algum ponto o DAS ultrapassa os 8%, e a conta some:
Limite de lucro isento numa loja virtual sem escrituração contábil (faturamento constante)
| Faturamento por mês | Presunção de 8% | DAS do Anexo I | Lucro isento no mês |
|---|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 1.600 | R$ 965 | R$ 635 |
| R$ 40.000 | R$ 3.200 | R$ 2.645 | R$ 555 |
| R$ 80.000 | R$ 6.400 | R$ 6.685 | zero |
| R$ 160.000 | R$ 12.800 | R$ 15.605 | zero |
| R$ 300.000 | R$ 24.000 | R$ 35.625 | zero |
Alíquota efetiva do Anexo I calculada pela fórmula da LC 123/2006, com receita bruta de 12 meses igual a doze vezes o faturamento mensal. Valor negativo significa que não há lucro isento a distribuir pelo critério presumido.
Leia a terceira linha e as seguintes. A partir de mais ou menos R$ 80.000 por mês, a loja virtual sem contabilidade não tem lucro isento nenhum a distribuir. Todo dinheiro que sai para o sócio, nesse cenário, ou é pró-labore — tributado — ou é retirada sem respaldo, que a Receita pode reclassificar.
Se a sua loja fatura acima de R$ 80.000 por mês e não tem balanço, esse é o ponto mais urgente da sua contabilidade hoje.
Falar com um contadorO que a escrituração contábil muda
Muda tudo nessa conta. O § 2º do art. 14 da LC 123/2006 afasta o limite presumido quando a empresa mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior. Com balanço, vale o lucro efetivamente apurado — que numa loja com boa margem costuma ser muito maior que os 8% presumidos.
É por isso que, no e-commerce, a contabilidade deixa de ser obrigação de papel e vira a ferramenta que libera a retirada. Sem ela, a loja grande fica presa entre distribuir de menos ou distribuir sem base. O detalhamento dessa regra está em distribuição de lucros no Simples Nacional.
Por que o pró-labore importa mais na loja virtual
Juntando as duas coisas acima: enquanto o limite isento for baixo ou zero, o pró-labore é o caminho legítimo de tirar dinheiro da empresa. E ele tem um custo que vale conhecer antes de escolher o valor:
Quanto custa cada valor de pró-labore por mês, em 2026
| Pró-labore por mês | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo total | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 178,31 | 11,0% |
| R$ 3.000 | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 330,00 | 11,0% |
| R$ 5.000 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 550,00 | 11,0% |
| R$ 7.500 | R$ 825,00 | R$ 926,90 | R$ 1.751,90 | 23,4% |
| R$ 12.000 | R$ 932,31 | R$ 2.134,88 | R$ 3.067,19 | 25,6% |
INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55, descontado e recolhido pela própria empresa. Imposto de renda com a redução da Lei 15.270/2025.
A faixa até R$ 5.000 custa apenas 11,0% do valor retirado, e esse custo volta em benefício previdenciário — aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade. Para o lojista que vinha tirando tudo como lucro e contribuindo sobre o mínimo, essa é uma correção que resolve dois problemas de uma vez.

Cinco erros que custam caro numa loja virtual
O que a gente mais vê
- Aumentar o pró-labore achando que muda o anexo. Na loja virtual não muda: o DAS continua saindo pelo Anexo I.
- Distribuir lucro acima do limite presumido, sem balanço. É o erro mais caro do e-commerce, e ele aparece exatamente quando a loja cresce.
- Não segregar a receita de serviço. Comissão de intermediação e serviço de montagem não são Anexo I.
- Tratar dropshipping de comissão como revenda. São operações diferentes, com anexos diferentes.
- Ignorar ICMS-ST e DIFAL. Mercadoria já tributada por substituição precisa ser segregada no cálculo do DAS (art. 18, § 4º-A, I), senão a loja paga ICMS duas vezes. O resto está em obrigações da loja virtual.
O que fazer, na ordem
- Pare de mexer no pró-labore pensando em anexo. Na loja virtual ele não muda o seu.
- Separe as receitas: revenda de mercadoria, serviço e mercadoria sujeita a substituição tributária.
- Calcule o seu limite de lucro isento pela tabela acima, com o seu faturamento real.
- Deu zero ou negativo? Coloque a escrituração contábil em dia — é ela que libera a distribuição pelo lucro real apurado.
- Defina o pró-labore com a tabela de custo na mão, pensando em proteção previdenciária e comprovação de renda, não em DAS.
- Se houver receita de serviço relevante, aí sim acompanhe o Fator R — mas só sobre essa parte.

Perguntas frequentes
Loja virtual tem Fator R?
Não tem. O Fator R decide entre os Anexos III e V, que são de serviços. A receita de revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I (art. 18, caput e § 4º, I, da LC 123/2006), onde a folha não entra no cálculo. Aumentar o pró-labore não reduz o DAS da loja — só aumenta o INSS e o imposto de renda da pessoa física.
Então por que retirar pró-labore na loja virtual?
Por três razões que não têm a ver com o Simples. O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual e precisa contribuir; o pró-labore é o que comprova renda para banco e financiamento; e, acima de certo faturamento, o limite de lucro isento sem contabilidade chega a zero — e aí o pró-labore passa a ser o único caminho legítimo de retirada.
Qual é o limite de lucro isento de uma loja virtual?
Sem escrituração contábil, é 8% do faturamento do período menos o DAS pago (art. 15 da Lei 9.249/1995 c/c art. 14, § 1º, da LC 123/2006). Como a alíquota efetiva do Anexo I cresce com o faturamento, essa conta encolhe e fica negativa por volta de R$ 80.000 por mês. Com escrituração contábil que evidencie lucro maior, vale o lucro do balanço (§ 2º do art. 14).
Vendo produto e também cobro por montagem. Como fica?
São duas receitas e precisam ser segregadas. A revenda vai para o Anexo I; o serviço de montagem vai para o anexo correspondente à atividade, e aí sim pode haver Fator R sobre essa parte. A nota e o contrato é que definem o que é cada coisa — e a segregação é obrigação do contribuinte, não opção.
Dropshipping é comércio ou serviço?
Depende da operação real. Se a loja compra a mercadoria e revende em nome próprio, é comércio e vai para o Anexo I. Se apenas intermedeia a venda do fornecedor e recebe comissão, é prestação de serviço de intermediação, com outro enquadramento e outro anexo. Montar o site de um jeito e a nota de outro é onde mora o problema.
Qual é o pró-labore mínimo do dono da loja?
Na prática, um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 —, porque o salário de contribuição do contribuinte individual tem esse piso. Não há teto nem percentual obrigatório. Retirar R$ 1.621,00 custa R$ 178,31 por mês, tudo INSS.
Se eu contratar funcionários, o DAS da loja cai?
Não cai por causa disso. No Anexo I a folha não entra no cálculo do DAS, diferentemente do que acontece nos Anexos III e V. Contratar tem outros efeitos — custo, obrigações de eSocial e FGTS —, mas não reduz a alíquota do Simples da loja.
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