Sacolas de compras e caixas ao lado de um notebook aberto sobre o sofá.
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A resposta curta é desconfortável e é a verdadeira: nenhum. Loja virtual é comércio, comércio é Anexo I, e o Anexo I não tem Fator R — não existe pró-labore que mude isso. Só que, no e-commerce, o pró-labore acaba importando por outro motivo, e é um motivo que pega quase toda loja de surpresa: a partir de certo faturamento, o limite de lucro isento vira zero. A partir daí, o pró-labore deixa de ser opção.

Resposta rápida

A receita de revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I (art. 18, caput e § 4º, I, da LC 123/2006), e o Fator R só existe para decidir entre os Anexos III e V. Logo, na loja virtual o pró-labore não muda anexo nenhum. O que ele muda é o seu INSS, o seu imposto de renda e — principalmente — a forma legítima de tirar dinheiro da empresa: sem escrituração contábil, o lucro isento do comércio é limitado a 8% do faturamento menos o DAS, e essa conta fica negativa a partir de cerca de R$ 80.000 por mês. A tabela abaixo mostra em que ponto isso acontece.

Por que o Fator R não alcança a sua loja

O Fator R é a razão entre folha e receita que decide, para serviços, entre o Anexo III e o Anexo V. A loja virtual não está nessa disputa: ela vende mercadoria, e a mercadoria tem anexo próprio.

LC 123/2006, art. 18, § 4º, I
O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento: I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

Essas receitas vão para o Anexo I, que começa em 4,00% na primeira faixa — mais barato, aliás, do que o Anexo III. A sua loja não está numa posição ruim; ela está numa tabela diferente. Quem disser que aumentar o pró-labore reduz o DAS da loja está confundindo comércio com serviço.

Quando parte da sua receita vira serviço

Existe um caso em que o Fator R volta a aparecer, e ele é comum no e-commerce: a loja que, além de vender, presta serviço. Intermediação de vendas de terceiros, comissionamento de marketplace, serviço de montagem, assistência técnica, curadoria ou gestão de loja para outra empresa.

Essa receita é de serviço e precisa ser segregada. Conforme a atividade, ela cai no § 5º-I (Anexo V, com retorno ao Anexo III pelo Fator R, § 5º-J) ou em algum inciso do § 5º-B. Na prática: a loja passa a ter duas receitas, dois anexos e, só na parte de serviço, um Fator R para administrar. A mecânica do corte está em Fator R: Anexo III ou Anexo V.

Dropshipping merece atenção especial aqui. Quando a loja compra e revende em nome próprio, é comércio. Quando ela apenas intermedeia a venda do fornecedor e recebe comissão, é serviço — e o tratamento tributário muda por completo. O contrato e a nota é que dizem qual dos dois está acontecendo, não o site.

Mãos fechando com fita uma caixa de pedido ao lado de um notebook.
Foto: Kampus Production / Pexels

O limite de lucro isento do comércio — e onde ele vira zero

Aqui está o número que muda a rotina da loja. Sem escrituração contábil, o lucro que o sócio pode retirar isento de imposto de renda é o percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicado sobre o faturamento, menos o DAS pago no período. Para comércio, a presunção é de 8% — contra 32% dos serviços.

O problema é que a alíquota efetiva do Anexo I cresce com o faturamento. Em algum ponto o DAS ultrapassa os 8%, e a conta some:

Limite de lucro isento numa loja virtual sem escrituração contábil (faturamento constante)

Faturamento por mêsPresunção de 8%DAS do Anexo ILucro isento no mês
R$ 20.000R$ 1.600R$ 965R$ 635
R$ 40.000R$ 3.200R$ 2.645R$ 555
R$ 80.000R$ 6.400R$ 6.685zero
R$ 160.000R$ 12.800R$ 15.605zero
R$ 300.000R$ 24.000R$ 35.625zero

Alíquota efetiva do Anexo I calculada pela fórmula da LC 123/2006, com receita bruta de 12 meses igual a doze vezes o faturamento mensal. Valor negativo significa que não há lucro isento a distribuir pelo critério presumido.

Leia a terceira linha e as seguintes. A partir de mais ou menos R$ 80.000 por mês, a loja virtual sem contabilidade não tem lucro isento nenhum a distribuir. Todo dinheiro que sai para o sócio, nesse cenário, ou é pró-labore — tributado — ou é retirada sem respaldo, que a Receita pode reclassificar.

Se a sua loja fatura acima de R$ 80.000 por mês e não tem balanço, esse é o ponto mais urgente da sua contabilidade hoje.

Falar com um contador

O que a escrituração contábil muda

Muda tudo nessa conta. O § 2º do art. 14 da LC 123/2006 afasta o limite presumido quando a empresa mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior. Com balanço, vale o lucro efetivamente apurado — que numa loja com boa margem costuma ser muito maior que os 8% presumidos.

É por isso que, no e-commerce, a contabilidade deixa de ser obrigação de papel e vira a ferramenta que libera a retirada. Sem ela, a loja grande fica presa entre distribuir de menos ou distribuir sem base. O detalhamento dessa regra está em distribuição de lucros no Simples Nacional.

Por que o pró-labore importa mais na loja virtual

Juntando as duas coisas acima: enquanto o limite isento for baixo ou zero, o pró-labore é o caminho legítimo de tirar dinheiro da empresa. E ele tem um custo que vale conhecer antes de escolher o valor:

Quanto custa cada valor de pró-labore por mês, em 2026

Pró-labore por mêsINSS (11%)Imposto de rendaCusto totalQuanto isso é do valor
R$ 1.621R$ 178,31R$ 0,00R$ 178,3111,0%
R$ 3.000R$ 330,00R$ 0,00R$ 330,0011,0%
R$ 5.000R$ 550,00R$ 0,00R$ 550,0011,0%
R$ 7.500R$ 825,00R$ 926,90R$ 1.751,9023,4%
R$ 12.000R$ 932,31R$ 2.134,88R$ 3.067,1925,6%

INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55, descontado e recolhido pela própria empresa. Imposto de renda com a redução da Lei 15.270/2025.

A faixa até R$ 5.000 custa apenas 11,0% do valor retirado, e esse custo volta em benefício previdenciário — aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade. Para o lojista que vinha tirando tudo como lucro e contribuindo sobre o mínimo, essa é uma correção que resolve dois problemas de uma vez.

Lojista conferindo pedidos no notebook, cercada de caixas prontas para envio.
Foto: Kampus Production / Pexels

Cinco erros que custam caro numa loja virtual

O que a gente mais vê

  1. Aumentar o pró-labore achando que muda o anexo. Na loja virtual não muda: o DAS continua saindo pelo Anexo I.
  2. Distribuir lucro acima do limite presumido, sem balanço. É o erro mais caro do e-commerce, e ele aparece exatamente quando a loja cresce.
  3. Não segregar a receita de serviço. Comissão de intermediação e serviço de montagem não são Anexo I.
  4. Tratar dropshipping de comissão como revenda. São operações diferentes, com anexos diferentes.
  5. Ignorar ICMS-ST e DIFAL. Mercadoria já tributada por substituição precisa ser segregada no cálculo do DAS (art. 18, § 4º-A, I), senão a loja paga ICMS duas vezes. O resto está em obrigações da loja virtual.

O que fazer, na ordem

  1. Pare de mexer no pró-labore pensando em anexo. Na loja virtual ele não muda o seu.
  2. Separe as receitas: revenda de mercadoria, serviço e mercadoria sujeita a substituição tributária.
  3. Calcule o seu limite de lucro isento pela tabela acima, com o seu faturamento real.
  4. Deu zero ou negativo? Coloque a escrituração contábil em dia — é ela que libera a distribuição pelo lucro real apurado.
  5. Defina o pró-labore com a tabela de custo na mão, pensando em proteção previdenciária e comprovação de renda, não em DAS.
  6. Se houver receita de serviço relevante, aí sim acompanhe o Fator R — mas só sobre essa parte.
Entregador passando uma embalagem de papelão às mãos de um cliente.
Foto: ROMAN ODINTSOV / Pexels
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 14, §§ 1º e 2º, e art. 18, caput e §§ 4º, I, 4º-A, I, 5º-I e 5º-J —, na Lei 9.249/1995, na Lei 8.212/1991 e na Lei 15.270/2025.

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Perguntas frequentes

Loja virtual tem Fator R?

Não tem. O Fator R decide entre os Anexos III e V, que são de serviços. A receita de revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I (art. 18, caput e § 4º, I, da LC 123/2006), onde a folha não entra no cálculo. Aumentar o pró-labore não reduz o DAS da loja — só aumenta o INSS e o imposto de renda da pessoa física.

Então por que retirar pró-labore na loja virtual?

Por três razões que não têm a ver com o Simples. O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual e precisa contribuir; o pró-labore é o que comprova renda para banco e financiamento; e, acima de certo faturamento, o limite de lucro isento sem contabilidade chega a zero — e aí o pró-labore passa a ser o único caminho legítimo de retirada.

Qual é o limite de lucro isento de uma loja virtual?

Sem escrituração contábil, é 8% do faturamento do período menos o DAS pago (art. 15 da Lei 9.249/1995 c/c art. 14, § 1º, da LC 123/2006). Como a alíquota efetiva do Anexo I cresce com o faturamento, essa conta encolhe e fica negativa por volta de R$ 80.000 por mês. Com escrituração contábil que evidencie lucro maior, vale o lucro do balanço (§ 2º do art. 14).

Vendo produto e também cobro por montagem. Como fica?

São duas receitas e precisam ser segregadas. A revenda vai para o Anexo I; o serviço de montagem vai para o anexo correspondente à atividade, e aí sim pode haver Fator R sobre essa parte. A nota e o contrato é que definem o que é cada coisa — e a segregação é obrigação do contribuinte, não opção.

Dropshipping é comércio ou serviço?

Depende da operação real. Se a loja compra a mercadoria e revende em nome próprio, é comércio e vai para o Anexo I. Se apenas intermedeia a venda do fornecedor e recebe comissão, é prestação de serviço de intermediação, com outro enquadramento e outro anexo. Montar o site de um jeito e a nota de outro é onde mora o problema.

Qual é o pró-labore mínimo do dono da loja?

Na prática, um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 —, porque o salário de contribuição do contribuinte individual tem esse piso. Não há teto nem percentual obrigatório. Retirar R$ 1.621,00 custa R$ 178,31 por mês, tudo INSS.

Se eu contratar funcionários, o DAS da loja cai?

Não cai por causa disso. No Anexo I a folha não entra no cálculo do DAS, diferentemente do que acontece nos Anexos III e V. Contratar tem outros efeitos — custo, obrigações de eSocial e FGTS —, mas não reduz a alíquota do Simples da loja.

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