Saúde

Como Escolher um Contador Especializado em Consultório

Equipe Hopecont Publicado em 12 de setembro de 2026 11 min de leitura
Psicóloga atendendo uma paciente em um consultório com sofá e estantes

Foto: Vitaly Gariev / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista costumam ouvir a mesma resposta do contador. E as regras dos três não são iguais.

As três profissões têm muita coisa em comum: consultório pequeno, atendimento por sessão, poucas pessoas na folha. Mas na hora das obrigações elas se separam — e é exatamente aí que o contador genérico erra, aplicando ao nutricionista uma regra que só vale para o psicólogo e para o fisioterapeuta.

A confusão mais cara não é de imposto. É de obrigação: cobrar de um profissional uma entrega que a norma não exige dele, ou deixar de cobrar de outro uma que exige.

Este texto mostra como testar isso na primeira conversa, com perguntas cuja resposta certa está aqui do lado.

Resposta rápida

Faça uma pergunta que separa na hora quem conhece o setor: "nutricionista é obrigado ao Recibo Saúde?". A resposta certa é não — a norma lista dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, e nutricionista não está entre eles. Depois pergunte o seu Fator R dos últimos quatro meses: as três profissões ficam no Anexo III do Simples e só vão para o Anexo V quando a folha cai abaixo de 28% da receita dos doze meses anteriores.

Prefere falar direto com quem já atende psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas? A Hopecont atende em todo o Brasil, por WhatsApp.

Falar com um contador

O que muda quando o contador conhece um consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição

Um contador que atende consultório sabe onde as três profissões se parecem e onde elas se separam.

Elas se parecem no Simples: psicologia, fisioterapia e clínicas de nutrição estão todas no Anexo III, e todas dependem da mesma conta mensal de folha sobre receita para não caírem no Anexo V.

E se separam nas obrigações da área de saúde. Existe uma lista fechada de profissões alcançadas pelo recibo eletrônico do sistema da Receita, e nutricionista não faz parte dela. A raiz disso é antiga: a lista de despesas de saúde que a pessoa física pode deduzir no imposto de renda também não inclui nutrição. Contador que não conhece o setor aplica a mesma regra aos três e cria obrigação onde não existe — ou pior, deixa de orientar quem realmente precisa.

Os erros que mais aparecem

  • Dizer que nutricionista é obrigado ao Recibo Saúde. Não é. A lista da norma não inclui a profissão.
  • Tratar as três profissões como uma só na hora do cadastro — cada uma tem código de atividade e item de serviço próprios.
  • Não acompanhar o Fator R mês a mês, deixando o consultório escorregar para o Anexo V sem ninguém perceber.
  • Não entregar balancete e DRE, e ainda assim liberar distribuição de lucro.
  • Confundir o recibo eletrônico da pessoa física com a declaração anual da pessoa jurídica. São coisas diferentes, com prazos diferentes.

As sete perguntas de teste, com a resposta certa do lado

Você não precisa entender de imposto para saber se a pessoa na sua frente entende. Precisa das perguntas certas e da resposta certa anotada. Faça as sete abaixo na primeira conversa. Se três respostas destoarem da coluna do meio, procure outro escritório.

PerguntaA resposta certaSinal de alerta
"Nutricionista é obrigado ao Recibo Saúde?""Não. A norma lista dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Nutricionista não está.""É obrigado sim, é todo mundo da saúde."
"Em qual anexo do Simples eu estou, e por qual artigo?"Anexo III. Fisioterapia pelo art. 18, § 5º-B, XVI; psicologia e clínicas de nutrição pelo inciso XXI. Anexo V só se a folha ficar abaixo de 28% da receita dos doze meses anteriores.Responder sem citar o dispositivo, ou dizer que a atividade "é Anexo V".
"Qual foi meu Fator R no mês passado e nos três anteriores?"Quatro números, na hora ou no mesmo dia."Vemos isso no fim do ano."
"Qual a diferença entre o recibo eletrônico e a declaração anual da clínica?""Um é da pessoa física que atende no consultório; a outra é da pessoa jurídica prestadora, entregue até o último dia útil de fevereiro."Misturar os dois, ou citar a IN 985/2009, que foi revogada.
"Errei um recibo eletrônico. Dá para cancelar?""Dá, no prazo previsto na norma, que é de dez dias contados da emissão."Não saber que existe prazo.
"Se eu atendo como pessoa física, o que posso deduzir no livro-caixa?""Remuneração paga a terceiros com vínculo, emolumentos e despesas de custeio. Não entram depreciação, arrendamento nem transporte.""Pode lançar tudo, até o carro."
"Recebo balancete e DRE todo mês?""Sim, com data.""Só no fim do ano."

Fontes: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, XVI e XXI, 5º-K e 5º-M, I; IN RFB nº 2.240/2024, arts. 2º, 3º e 7º; IN RFB nº 2.074/2022, arts. 1º e 2º; Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), arts. 68, 69 e 73; LC 116/2003, lista anexa, itens 4.08, 4.10 e 4.16.

A primeira pergunta é o filtro mais rápido que existe nessas três profissões. Ela não testa opinião: testa se o escritório leu a lista.

Quanto custa errar: um exemplo de cálculo

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

A conta do Fator R vale dinheiro real, mesmo em consultório pequeno.

Imagine um consultório que fatura R$ 18 mil por mês — R$ 216 mil nos últimos doze meses. Pelas tabelas oficiais:

CenárioAlíquota efetivaDAS do mês sobre R$ 18 mil
Folha igual ou acima de 28% da receita — Anexo III6,87%R$ 1.236,00
Folha abaixo de 28% da receita — Anexo V15,92%R$ 2.865,00
DiferençaR$ 1.629,00 por mês

Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 216.000,00 nos doze meses anteriores — 2ª faixa nos dois anexos. Anexo III: 11,20% de alíquota nominal e R$ 9.360,00 de parcela a deduzir. Anexo V: 18,00% e R$ 4.500,00. Percentuais arredondados na segunda casa; os valores em reais são os exatos. Não inclui ISS retido nem tributos fora do DAS.

São R$ 1.629,00 de diferença por mês em um consultório de porte modesto. A fronteira é a folha alcançar 28% da receita dos doze meses anteriores — aqui, cerca de R$ 5.040,00 por mês entre salários, encargos e pró-labore.

Em consultório de um profissional só, essa conta quase sempre gira em torno do pró-labore. Definir o valor certo é decisão contábil, não chute — e precisa ser revista quando o faturamento muda.

Nenhuma promessa aqui: o exemplo serve para mostrar por que a pergunta 3 do teste importa.

Quer essa conta feita com os números do seu consultório? Fale com um contador da Hopecont pelo WhatsApp.

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O que precisa estar escrito na proposta

Proposta boa é a que diz o que chega na sua mão e quando. Se o papel só tem o valor e a palavra "contabilidade completa", ele não serve para comparar nada. Peça que estes itens apareçam com nome e prazo:

Itens que devem estar no papel

  • Apuração mensal com memória de cálculo.
  • Fator R calculado e informado todo mês.
  • Balancete e DRE mensais, com data.
  • Orientação sobre o recibo eletrônico da pessoa física, quando a profissão for alcançada.
  • Declaração anual da pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde, quando devida.
  • Folha, pró-labore, eSocial e DCTFWeb, com prazos escritos.
  • DEFIS anual.
  • Nome do contador responsável e o canal de contato.
  • Prazo do contrato, multa se houver e devolução de documentos na saída.

Com essa lista na mão, comparar duas propostas deixa de ser comparar preço. Passa a ser comparar escopo — e é aí que a diferença aparece. Se quiser o passo a passo genérico de comparação, ele está em como escolher um bom contador.

Respostas que são sinal vermelho

Estas frases aparecem com frequência e todas têm o mesmo problema: são genéricas demais para um negócio que não é genérico.

Como trocar sem parar o atendimento

Trocar de contador não para a operação. O que atrapalha é trocar sem lista. A ordem abaixo é a que funciona em consultório com agenda de sessões:

  1. Reúna contrato social, cartão CNPJ, registro no conselho, senhas do e-CAC e do município e as guias dos últimos doze meses.
  2. Peça ao escritório novo a lista do que falta antes de avisar o atual.
  3. Comunique a saída por escrito e guarde a confirmação.
  4. Peça de volta livros, balancetes, folha e declarações entregues, em arquivo digital.
  5. Transfira procurações eletrônicas e acessos — comece por aqui.
  6. Confira se existe obrigação em atraso.
  7. Vire no início do mês.

O passo a passo completo da troca, com o que o escritório anterior é obrigado a devolver, está em como trocar de contabilidade. E se você ainda está na dúvida se é hora de trocar, os sinais de que está na hora ajudam a decidir.

Fidelidade e multa: o que olhar no contrato

Contrato de contabilidade é contrato de prestação de serviço. Prazo mínimo e multa por saída antecipada não são proibidos — mas precisam estar escritos, com o valor e a forma de cálculo. O que não pode é você descobrir a multa na hora de sair.

Antes de assinar, leia três cláusulas: prazo, aviso prévio para encerrar e devolução de documentos. Se o contrato exige aviso longo e ainda condiciona a devolução dos seus arquivos ao pagamento de alguma coisa, você está comprando um problema junto com o serviço.

Como é na Hopecont

O contrato da Hopecont não tem fidelidade e não tem multa de cancelamento. Se você quiser sair, sai — e leva os seus documentos. A migração de quem vem de outro escritório está descrita em trocar de contador.

O resumo

Psicologia, fisioterapia e nutrição andam juntas no Simples e se separam nas obrigações da área de saúde. Um contador que não sabe onde é a separação vai errar em algum dos três.

A pergunta que resolve isso é curta: "nutricionista é obrigado ao Recibo Saúde?". A resposta certa é não. Se vier um sim, você já sabe o que fazer.

E peça o seu Fator R. É um número só, e ele deveria chegar todo mês sem você pedir.

A Hopecont atende consultórios de psicologia, fisioterapia e nutrição em todo o Brasil, com Fator R acompanhado todo mês e orientação sobre as obrigações que realmente valem para a sua profissão — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Nutricionista é obrigado ao Recibo Saúde?

Não. O art. 3º da IN RFB nº 2.240/2024 lista as profissões alcançadas: cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Nutricionista não consta. A razão é anterior à norma: o art. 73 do RIR/2018, que define quais despesas de saúde a pessoa física pode deduzir no imposto de renda, também não inclui nutrição — sem dedução do lado de quem paga, não há informação a prestar do lado de quem recebe. Mais em Receita Saúde.

Psicólogo e fisioterapeuta ficam em qual anexo do Simples?

No Anexo III. A fisioterapia está no art. 18, § 5º-B, XVI, da LC 123/2006; a psicologia e as clínicas de nutrição, no inciso XXI do mesmo parágrafo. O § 5º-M, I, manda essas atividades para o Anexo V somente quando o Fator R fica abaixo de 28%. Há comparativos por profissão em Anexo III ou V para psicólogo e Anexo III ou V para nutricionista.

Psicólogo pode ser MEI?

Não. É atividade regulamentada por conselho profissional e está fora da lista de ocupações do MEI — o mesmo vale para fisioterapeuta e nutricionista. Veja psicólogo pode ser MEI?, fisioterapeuta pode ser MEI? e nutricionista pode ser MEI?.

Quanto custa a contabilidade de um consultório?

Depende do porte, de quantos profissionais atendem, do tamanho da folha e do volume de notas. Não existe valor único e quem responde sem perguntar isso está chutando. Veja planos e quanto custa a contabilidade mensal.

O que a pessoa física pode deduzir no livro-caixa?

O art. 68 do RIR/2018 permite deduzir a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, os emolumentos e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita. O parágrafo único exclui expressamente as despesas de locomoção e transporte e as quotas de depreciação e de arrendamento. E o art. 69 limita a dedução à receita mensal: o excesso vai para os meses seguintes até dezembro e não passa para o ano seguinte.

Preciso pagar multa para trocar de contador?

Depende do contrato atual. Prazo mínimo e multa são cláusulas válidas quando estão escritas. Leia antes de avisar. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento — a migração está em trocar de contador.

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