Quando alguém pergunta quanto a empresa paga de imposto, a resposta que costuma vir é uma alíquota: 6%, 11%, 15,5%. Só que essa é a conta de um andar — a do DAS. O dinheiro sai em mais lugares, e os outros não aparecem na guia. Esta página soma todos, com o valor em reais, nos cinco faturamentos que são exatamente os tetos das cinco primeiras faixas do Simples Nacional.
A conta tem três andares, não um
O primeiro andar é o DAS, que a empresa paga. O segundo é o INSS do sócio, 11% sobre o pró-labore. O terceiro é o imposto de renda do sócio sobre esse mesmo pró-labore. Os dois últimos não estão na guia do Simples, e são os que surpreendem.
Com faturamento de R$ 60.000 por mês, um negócio de serviço paga 11,3% do faturamento se está no Anexo III com a folha dos funcionários fechando os 28%, e 18,4% se está no Anexo V. A mesma receita, a mesma atividade — e R$ 4.245 de diferença por mês. Em 2026 entrou um quarto andar: o imposto sobre o lucro distribuído.
O que está dentro do DAS — e o que fica fora
O DAS é uma guia só, mas carrega sete tributos. O art. 13 da Lei Complementar 123/2006 lista: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a contribuição previdenciária patronal (a CPP), ICMS e ISS. Pagar o DAS quita esses sete.
O que não está lá dentro — e é onde a conta cresce sem ninguém perceber:
- o INSS do sócio sobre o pró-labore;
- o imposto de renda do sócio sobre o pró-labore;
- o FGTS dos funcionários;
- o ICMS de substituição tributária, o DIFAL e o da importação, para quem vende mercadoria;
- a CPP, quando a empresa está no Anexo IV — e só nele;
- o ICMS, na sexta faixa, quando a empresa passa do sublimite.
A alíquota da tabela não é o que você paga
Duas empresas no mesmo anexo e na mesma faixa têm a mesma alíquota de DAS e podem pagar valores bem diferentes de imposto no fim do mês. A diferença está nos andares de cima, que dependem do tamanho do pró-labore — e isso é decisão de quem administra, não da tabela.
Andar 1: o DAS, faixa por faixa
Os cinco faturamentos abaixo não foram escolhidos a esmo. R$ 15 mil, R$ 30 mil, R$ 60 mil, R$ 150 mil e R$ 300 mil por mês dão, em doze meses, exatamente os tetos das cinco primeiras faixas: R$ 180 mil, R$ 360 mil, R$ 720 mil, R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões de receita bruta dos últimos doze meses. Quem fatura parelho o ano inteiro cai bem na virada de cada faixa.
O DAS por faixa de faturamento, nos quatro anexos que mais aparecem. Em cima, a alíquota efetiva; embaixo, o valor do mês.
| Faturamento no mês | RBT12 | Anexo I | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 180.000 | 4,00% R$ 600 | 6,00% R$ 900 | 4,50% R$ 675 | 15,50% R$ 2.325 |
| R$ 30.000 | R$ 360.000 | 5,65% R$ 1.695 | 8,60% R$ 2.580 | 6,75% R$ 2.025 | 16,75% R$ 5.025 |
| R$ 60.000 | R$ 720.000 | 7,58% R$ 4.545 | 11,05% R$ 6.630 | 8,48% R$ 5.085 | 18,12% R$ 10.875 |
| R$ 150.000 | R$ 1.800.000 | 9,45% R$ 14.175 | 14,02% R$ 21.030 | 11,79% R$ 17.685 | 19,55% R$ 29.325 |
| R$ 300.000 | R$ 3.600.000 | 11,87% R$ 35.625 | 17,51% R$ 52.530 | 16,89% R$ 50.685 | 21,27% R$ 63.825 |
A alíquota efetiva não é a da tabela da lei: é o resultado de multiplicar a receita dos doze meses pela alíquota nominal, subtrair a parcela a deduzir e dividir pela mesma receita. É por isso que uma empresa na terceira faixa não paga os 13,5% nominais do Anexo III, e sim os 11,05% que a tabela acima mostra. A página das tabelas de 2026 traz a tabela nominal de cada anexo.
Andar 2: o INSS do sócio, e onde ele congela
O sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual. A alíquota de lei são 20%, mas quem presta serviço a uma empresa pode deduzir 45% da contribuição que a empresa recolheu, até o limite de 9% — e é essa conta que faz a alíquota virar os 11% que todo mundo conhece. Quem desconta e recolhe é a própria empresa, junto com a folha.
O detalhe que muda a conta nas faixas altas: os 11% incidem só até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima disso o INSS do sócio para de crescer.
O INSS do sócio são 11% sobre o pró-labore, mas só até o teto do salário de contribuição.
| Pró-labore no mês | Base do INSS | INSS do sócio | O que acontece |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | base cheia |
| R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | base cheia |
| R$ 8.475,55 | R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | base cheia |
| R$ 16.800,00 | R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | base travada no teto |
| R$ 84.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | base travada no teto |
Repare na terceira linha e nas duas seguintes: o valor é o mesmo. Um pró-labore de R$ 84 mil paga os mesmos R$ 932,31 de INSS que um de R$ 8.475,55. Isso é bom para o caixa do mês e ruim para a aposentadoria, porque o benefício também para no teto.
Andar 3: o imposto de renda do pró-labore em 2026
Aqui mora a mudança mais importante do ano. A tabela progressiva mensal é a do art. 1º da Lei 11.482/2007: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Em cima dela, desde janeiro de 2026, entrou uma redução do imposto, criada pela Lei 15.270/2025.
A redução funciona em duas faixas. Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução vai diminuindo numa linha reta, até acabar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma: vale a tabela cheia.
será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal (...) até R$ 5.000,00: até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
O imposto de renda do pró-labore em 2026, com a redução que passou a valer em janeiro.
| Pró-labore | Base (menos o INSS) | Pela tabela | Redução de 2026 | IRPF devido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.442,69 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 |
| R$ 4.200,00 | R$ 3.738,00 | R$ 166,54 | − R$ 166,54 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.450,00 | R$ 325,76 | − R$ 312,89 | R$ 12,87 |
| R$ 8.400,00 | R$ 7.476,00 | R$ 1.147,17 | — | R$ 1.147,17 |
| R$ 16.800,00 | R$ 15.867,69 | R$ 3.454,88 | — | R$ 3.454,88 |
| R$ 42.000,00 | R$ 41.067,69 | R$ 10.384,88 | — | R$ 10.384,88 |
| R$ 84.000,00 | R$ 83.067,69 | R$ 21.934,88 | — | R$ 21.934,88 |

É a coluna da direita que explica por que dois sócios com o mesmo faturamento levam valores tão diferentes para casa. Entre um pró-labore de R$ 4.200,00 e um de R$ 8.400,00, o imposto de renda vai de zero a R$ 1.147,17 por mês. Qual é o valor certo para o seu caso é assunto da página do pró-labore ideal.
A conta somada: cinco faturamentos, em reais
Agora os três andares juntos. Duas premissas, ditas na frente: o sócio não tem dependentes nem outras deduções no imposto de renda, e o faturamento é parelho ao longo do ano. Primeiro o cenário mais comum de quem tem equipe — a folha dos funcionários fecha os 28% do Fator R e o pró-labore fica no piso.
A conta somada no Anexo III, quando a folha dos funcionários fecha os 28% e o pró-labore fica no piso de R$ 1.621,00.
| Faturamento no mês | DAS | INSS do sócio | IRPF do sócio | Total | % do faturamento |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 900 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 1.078 | 7,2% |
| R$ 30.000 | R$ 2.580 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 2.758 | 9,2% |
| R$ 60.000 | R$ 6.630 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 6.808 | 11,3% |
| R$ 150.000 | R$ 21.030 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 21.208 | 14,1% |
| R$ 300.000 | R$ 52.530 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 52.708 | 17,6% |
Agora o mesmo faturamento no Anexo V, onde não existe Fator R:
A mesma conta no Anexo V, sem Fator R, com o pró-labore no piso.
| Faturamento no mês | DAS | INSS do sócio | IRPF do sócio | Total | % do faturamento |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 2.325 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 2.503 | 16,7% |
| R$ 30.000 | R$ 5.025 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 5.203 | 17,3% |
| R$ 60.000 | R$ 10.875 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 11.053 | 18,4% |
| R$ 150.000 | R$ 29.325 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 29.503 | 19,7% |
| R$ 300.000 | R$ 63.825 | R$ 178 | R$ 0 | R$ 64.003 | 21,3% |
A diferença entre as duas tabelas é o que o anexo custa. A R$ 15 mil por mês são R$ 1.425 a mais por mês no Anexo V; a R$ 300 mil, R$ 11.295. No ano, a R$ 60 mil por mês, a diferença passa de R$ 50.940. É por isso que descobrir em qual anexo o negócio realmente se enquadra vale mais do que qualquer outro ajuste — e é o trabalho do planejamento tributário.
Onde a conta inverte: quando fechar os 28% passa a custar mais
A receita que todo mundo repete é "feche o Fator R e caia no Anexo III". Ela está certa na maior parte dos casos — e deixa de estar num ponto bem definido. O Fator R exige que a folha dos últimos doze meses seja de pelo menos 28% da receita do mesmo período. Quando a empresa tem funcionários, os salários fazem esse serviço. Quando o sócio trabalha sozinho, o pró-labore tem de fechar os 28% inteiros. E pró-labore carrega imposto de renda atrás.
O mesmo Anexo III quando a folha é só o seu pró-labore: é ele que tem de fechar os 28% sozinho.
| Faturamento no mês | Pró-labore para fechar 28% | DAS | INSS | IRPF | Total | % do faturamento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 4.200 | R$ 900 | R$ 462 | R$ 0 | R$ 1.362 | 9,1% |
| R$ 30.000 | R$ 8.400 | R$ 2.580 | R$ 924 | R$ 1.147 | R$ 4.651 | 15,5% |
| R$ 60.000 | R$ 16.800 | R$ 6.630 | R$ 932 | R$ 3.455 | R$ 11.017 | 18,4% |
| R$ 150.000 | R$ 42.000 | R$ 21.030 | R$ 932 | R$ 10.385 | R$ 32.347 | 21,6% |
| R$ 300.000 | R$ 84.000 | R$ 52.530 | R$ 932 | R$ 21.935 | R$ 75.397 | 25,1% |
Compare com a tabela do Anexo V de pró-labore no piso:
Subir o pró-labore sozinho até os 28% contra ficar no Anexo V com o pró-labore no piso.
| Faturamento no mês | Anexo III com a folha só de pró-labore | Anexo V com pró-labore no piso | Quem paga menos |
|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 1.362 (9,1%) | R$ 2.503 (16,7%) | o Anexo III sai R$ 1.141 mais barato |
| R$ 30.000 | R$ 4.651 (15,5%) | R$ 5.203 (17,3%) | o Anexo III sai R$ 552 mais barato |
| R$ 60.000 | R$ 11.017 (18,4%) | R$ 11.053 (18,4%) | empatam |
| R$ 150.000 | R$ 32.347 (21,6%) | R$ 29.503 (19,7%) | o Anexo III sai R$ 2.844 mais caro |
| R$ 300.000 | R$ 75.397 (25,1%) | R$ 64.003 (21,3%) | o Anexo III sai R$ 11.394 mais caro |
O ponto de virada está entre R$ 60 mil e R$ 150 mil por mês
A R$ 60 mil por mês as duas rotas praticamente empatam: R$ 11.017,20 contra R$ 11.053,31, R$ 36,11 de diferença. Acima disso a escada do Fator R passa a custar mais caro, porque o pró-labore necessário joga o sócio na faixa de 27,5% de imposto de renda enquanto o INSS já travou no teto. A R$ 300 mil por mês, a diferença chega a R$ 11.394 por mês contra quem subiu o pró-labore.
Duas ressalvas honestas, e elas importam. A primeira: isto vale para o caso extremo em que a folha é só o pró-labore. Com funcionários, os salários ajudam a fechar os 28% e o Anexo III volta a ser o mais barato nos cinco níveis. A segunda: a conta acima ignora o 13º e os encargos da folha, que contam para o Fator R e portanto baixam o pró-labore necessário. Para rodar com os seus números, a calculadora do Fator R faz a conta, e a página do Fator R explica a regra na lei.

O quarto andar, que nasceu em 2026: o lucro distribuído
Durante quase trinta anos a resposta foi simples: lucro distribuído era isento. Em 2026 isso passou a ter duas exceções. A Lei 15.270/2025 mudou o artigo que dava a isenção, que agora vale "observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A" da Lei 9.250/1995. São dois freios novos.
O primeiro é mensal. Lucro acima de R$ 50.000,00 pago pela mesma empresa ao mesmo sócio no mesmo mês sofre retenção de 10% na fonte. E a retenção é sobre o total, não sobre o que passou: distribuir R$ 50.000,01 gera R$ 5.000,00 de retenção, não um centavo. Quem divide a distribuição em dois pagamentos no mesmo mês não escapa — a lei manda recalcular somando o mês.
O segundo é anual. Quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluindo os isentos, entra na tributação mínima da pessoa física. A alíquota cresce em linha reta de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e fica em 10% acima disso.
O que a Lei 15.270/2025 criou para o lucro distribuído, a partir de janeiro de 2026.
| Lucro distribuído no mês | Retenção de 10% na fonte | No ano | Alíquota da tributação mínima |
|---|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | nada | R$ 240.000 | nenhuma |
| R$ 50.000,00 | nada | R$ 600.000 | nenhuma |
| R$ 50.001,00 | R$ 5.000 | R$ 600.012 | 0,00% |
| R$ 80.000,00 | R$ 8.000 | R$ 960.000 | 6,00% |
| R$ 150.000,00 | R$ 15.000 | R$ 1.800.000 | 10,00% |
Há um amortecedor: quando a soma do que a empresa já pagou de imposto sobre o lucro com a tributação mínima do sócio passa de 34%, a lei concede um redutor. Ele foi desenhado olhando para quem está no Lucro Real e no Presumido, onde IRPJ e CSLL somam perto desses 34%. Para quem está no Simples Nacional, a parcela de IRPJ e CSLL dentro do DAS é bem menor, então o redutor alcança menos.
Não há exceção para o Simples Nacional
Nenhum dos dois artigos abre exceção para optante do Simples. As únicas saídas que a própria lei lista são de transição: ficam fora os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 e as distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, desde que pagas nos termos originais da aprovação.
O caso do Anexo IV: quando a CPP sai do DAS
Existe um anexo em que a conta tem um andar a mais, e quase ninguém avisa. O art. 13 da Lei Complementar 123/2006 diz que a CPP está dentro do DAS, exceto para as atividades do § 5º-C do art. 18 — que são obras de construção civil e advocacia. Nesses dois casos a empresa recolhe os 20% patronais sobre a folha por fora, na guia da previdência.
Contribuição Patronal Previdenciária — CPP (...), exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Em números: um escritório de advocacia que fatura R$ 15 mil por mês e paga R$ 4.200,00 de pró-labore recolhe R$ 675,00 de DAS, R$ 462,00 de INSS do sócio, R$ 0,00 de imposto de renda e mais R$ 840,00 de CPP patronal — um total de R$ 1.977,00, ou 13,2% do faturamento. E o Anexo IV não tem Fator R, então subir o pró-labore não muda o anexo: só aumenta a conta.
Em qual anexo o seu negócio cai
O anexo não sai do CNAE. Sai da atividade que a lei descreve, de quem executa o serviço e, em alguns casos, do tamanho da folha. A tabela abaixo é o mapa dos tipos de negócio que mais chegam aqui.
Em qual anexo cada tipo de negócio costuma cair — e o que decide, que nunca é o CNAE sozinho.
| Tipo de negócio | Anexo típico | O que decide |
|---|---|---|
| Clínica médica | III com Fator R, V sem ele | medicina está no § 5º-B, XIX — o anexo depende da folha |
| Consultório odontológico | III com Fator R, V sem ele | odontologia está no § 5º-B, XX |
| Consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição | III com Fator R, V sem ele | fisioterapia no inciso XVI, psicologia e nutrição no XXI |
| Clínica de estética | III com Fator R; produto no I | o que se vende separa: serviço num anexo, mercadoria no outro |
| Salão de beleza | III, sem Fator R | salão e barbearia entram direto no III; a cota do parceiro fica fora da receita |
| Academia, CrossFit e pilates | III, sem Fator R | estão no § 5º-D, incisos II e III |
| Empresa de tecnologia | III com Fator R, V sem ele | software está no § 5º-D, incisos IV a VI |
| Loja virtual | I | comércio; na 6ª faixa o ICMS sai do DAS |
| Negócio digital | III com Fator R, V sem ele | depende do que se vende: curso, assinatura, licença ou comissão |
| Escritório de consultoria, engenharia ou publicidade | V, ou III com Fator R | estão no § 5º-I; advocacia é outro caso, vai para o IV |
Quando o negócio vende serviço e mercadoria, não é um anexo: são dois, e a receita precisa ser separada na nota. Clínica de estética que revende cosmético, salão que vende xampu e academia que vende suplemento estão todos nessa situação. Não separar é pagar pelo anexo mais caro sobre o faturamento inteiro.
O que não entra nessa conta
Para a página ser honesta, precisa dizer o que ela não calcula:
- o ISS retido por quem contrata o serviço: varia de município para município, e o valor retido é deduzido do DAS em vez de somado;
- o DIFAL e a substituição tributária de quem vende mercadoria entre estados: dependem da UF de destino e do produto;
- os produtos monofásicos, em que o PIS e a Cofins já foram pagos na indústria e a receita tem de ser segregada para não pagar duas vezes;
- o FGTS e os encargos da folha de funcionários, que não são imposto mas saem do mesmo caixa;
- dependentes e deduções no imposto de renda do sócio, que baixam o valor da terceira coluna.
E tem o horizonte: a partir de 2027 o IBS e a CBS começam a substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. O Simples Nacional continua, com a opção de recolher os dois por fora da guia quando isso gerar crédito para o cliente. O que não muda é o desenho desta página: o INSS e o imposto de renda do sócio continuam fora do DAS. A adequação à reforma tributária é onde essa parte é tratada.
O resumo
- A alíquota do DAS responde uma parte da pergunta. A conta tem três andares, e em 2026 ganhou um quarto.
- Nos cinco faturamentos que fecham as cinco primeiras faixas, um negócio de serviço paga de 7,2% a 17,6% do faturamento no Anexo III com a folha fechando os 28%, e de 16,7% a 21,3% no Anexo V.
- O INSS do sócio congela em R$ 932,31 por mês. O imposto de renda não congela: vai até 27,5%.
- Por isso a escada do Fator R inverte entre R$ 60 mil e R$ 150 mil por mês quando a folha é só o pró-labore. Com funcionários, o Anexo III segue sendo o mais barato.
- Desde janeiro de 2026, lucro acima de R$ 50 mil no mês tem 10% retido na fonte, e acima de R$ 600 mil no ano entra a tributação mínima. Sem exceção para o Simples.
- No Anexo IV — obras e advocacia — a CPP sai do DAS e vira um andar extra.
Se o que você quer é saber qual caminho custa menos com os seus números, a calculadora do Simples ou Presumido compara os dois regimes, e a comparação entre Simples e Lucro Presumido explica quando a troca faz sentido.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de imposto de uma empresa no Simples Nacional?
Não existe uma só. A alíquota efetiva do DAS depende do anexo e da faixa de faturamento: na primeira faixa vai de 4,00% no Anexo I a 15,50% no Anexo V, e na quinta faixa chega a 17,51% no Anexo III. Mas a alíquota do DAS não é o que a empresa paga de imposto: faltam o INSS e o imposto de renda do pró-labore do sócio, que saem fora da guia. Somando os três, a conta de um negócio de serviço fica entre 7,2% e 25,1% do faturamento, conforme o anexo e o tamanho do pró-labore.
O pró-labore é imposto?
O pró-labore em si não: ele é o seu salário como sócio, dinheiro que sai da empresa e entra na sua conta. Imposto são as duas coisas que incidem sobre ele: os 11% de INSS, que a empresa desconta e recolhe, e o imposto de renda da tabela mensal. Por isso o tamanho do pró-labore muda a conta inteira. Com pró-labore no piso de R$ 1.621,00 o INSS é de R$ 178,31 por mês e o imposto de renda é zero. Com pró-labore de R$ 84.000 o INSS congela em R$ 932,31 e o imposto de renda vai a R$ 21.934,88.
Em 2026 ainda vale a pena distribuir lucro em vez de aumentar o pró-labore?
Depende de quanto, e a resposta mudou em janeiro de 2026. Até R$ 50.000,00 distribuídos pela mesma empresa para o mesmo sócio no mesmo mês, nada muda: o lucro continua isento. Passando disso, há retenção de 10% na fonte, e ela incide sobre o total, não sobre o excedente. E quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, contando os isentos, entra na tributação mínima da pessoa física. É a Lei 15.270/2025, e ela não abre exceção para quem está no Simples Nacional.
O INSS do sócio sobe sem limite junto com o pró-labore?
Não. Os 11% incidem até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima disso o INSS do sócio travou: são R$ 932,31 por mês e nunca mais sobe, por maior que seja o pró-labore. O imposto de renda, ao contrário, continua subindo até 27,5%. Esse desencontro é o motivo de a conta inverter nas faixas mais altas.
Por que a minha empresa paga mais imposto do que a de um conhecido que fatura o mesmo?
Quase sempre por uma de três razões, e nenhuma delas é o faturamento. A primeira é o anexo: o mesmo faturamento no Anexo V custa muito mais DAS do que no Anexo III. A segunda é o tamanho do pró-labore, que carrega INSS e imposto de renda atrás dele. A terceira é a composição da receita: serviço e mercadoria vão para anexos diferentes, e quem não separa na nota paga pelo mais caro sobre tudo.
Essa conta muda com a reforma tributária?
A partir de 2027 o IBS e a CBS começam a substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o Simples Nacional continua existindo — com a opção de recolher o IBS e a CBS por fora da guia quando isso gerar crédito para o cliente. O que não muda em 2027 é justamente o desenho desta página: o INSS e o imposto de renda do pró-labore continuam fora do DAS, e a conta do sócio continua sendo um andar separado da conta da empresa.
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