Mulher de blazer xadrez marrom lendo um relatório impresso em pé no escritório, com um monitor de gráficos ao fundo
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Quando alguém pergunta quanto a empresa paga de imposto, a resposta que costuma vir é uma alíquota: 6%, 11%, 15,5%. Só que essa é a conta de um andar — a do DAS. O dinheiro sai em mais lugares, e os outros não aparecem na guia. Esta página soma todos, com o valor em reais, nos cinco faturamentos que são exatamente os tetos das cinco primeiras faixas do Simples Nacional.

A conta tem três andares, não um

O primeiro andar é o DAS, que a empresa paga. O segundo é o INSS do sócio, 11% sobre o pró-labore. O terceiro é o imposto de renda do sócio sobre esse mesmo pró-labore. Os dois últimos não estão na guia do Simples, e são os que surpreendem.

Com faturamento de R$ 60.000 por mês, um negócio de serviço paga 11,3% do faturamento se está no Anexo III com a folha dos funcionários fechando os 28%, e 18,4% se está no Anexo V. A mesma receita, a mesma atividade — e R$ 4.245 de diferença por mês. Em 2026 entrou um quarto andar: o imposto sobre o lucro distribuído.

O que está dentro do DAS — e o que fica fora

O DAS é uma guia só, mas carrega sete tributos. O art. 13 da Lei Complementar 123/2006 lista: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a contribuição previdenciária patronal (a CPP), ICMS e ISS. Pagar o DAS quita esses sete.

O que não está lá dentro — e é onde a conta cresce sem ninguém perceber:

  • o INSS do sócio sobre o pró-labore;
  • o imposto de renda do sócio sobre o pró-labore;
  • o FGTS dos funcionários;
  • o ICMS de substituição tributária, o DIFAL e o da importação, para quem vende mercadoria;
  • a CPP, quando a empresa está no Anexo IV — e só nele;
  • o ICMS, na sexta faixa, quando a empresa passa do sublimite.

A alíquota da tabela não é o que você paga

Duas empresas no mesmo anexo e na mesma faixa têm a mesma alíquota de DAS e podem pagar valores bem diferentes de imposto no fim do mês. A diferença está nos andares de cima, que dependem do tamanho do pró-labore — e isso é decisão de quem administra, não da tabela.

Andar 1: o DAS, faixa por faixa

Os cinco faturamentos abaixo não foram escolhidos a esmo. R$ 15 mil, R$ 30 mil, R$ 60 mil, R$ 150 mil e R$ 300 mil por mês dão, em doze meses, exatamente os tetos das cinco primeiras faixas: R$ 180 mil, R$ 360 mil, R$ 720 mil, R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões de receita bruta dos últimos doze meses. Quem fatura parelho o ano inteiro cai bem na virada de cada faixa.

O DAS por faixa de faturamento, nos quatro anexos que mais aparecem. Em cima, a alíquota efetiva; embaixo, o valor do mês.

Faturamento no mêsRBT12Anexo IAnexo IIIAnexo IVAnexo V
R$ 15.000R$ 180.0004,00%
R$ 600
6,00%
R$ 900
4,50%
R$ 675
15,50%
R$ 2.325
R$ 30.000R$ 360.0005,65%
R$ 1.695
8,60%
R$ 2.580
6,75%
R$ 2.025
16,75%
R$ 5.025
R$ 60.000R$ 720.0007,58%
R$ 4.545
11,05%
R$ 6.630
8,48%
R$ 5.085
18,12%
R$ 10.875
R$ 150.000R$ 1.800.0009,45%
R$ 14.175
14,02%
R$ 21.030
11,79%
R$ 17.685
19,55%
R$ 29.325
R$ 300.000R$ 3.600.00011,87%
R$ 35.625
17,51%
R$ 52.530
16,89%
R$ 50.685
21,27%
R$ 63.825

A alíquota efetiva não é a da tabela da lei: é o resultado de multiplicar a receita dos doze meses pela alíquota nominal, subtrair a parcela a deduzir e dividir pela mesma receita. É por isso que uma empresa na terceira faixa não paga os 13,5% nominais do Anexo III, e sim os 11,05% que a tabela acima mostra. A página das tabelas de 2026 traz a tabela nominal de cada anexo.

Andar 2: o INSS do sócio, e onde ele congela

O sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual. A alíquota de lei são 20%, mas quem presta serviço a uma empresa pode deduzir 45% da contribuição que a empresa recolheu, até o limite de 9% — e é essa conta que faz a alíquota virar os 11% que todo mundo conhece. Quem desconta e recolhe é a própria empresa, junto com a folha.

O detalhe que muda a conta nas faixas altas: os 11% incidem só até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima disso o INSS do sócio para de crescer.

O INSS do sócio são 11% sobre o pró-labore, mas só até o teto do salário de contribuição.

Pró-labore no mêsBase do INSSINSS do sócioO que acontece
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 178,31base cheia
R$ 4.200,00R$ 4.200,00R$ 462,00base cheia
R$ 8.475,55R$ 8.475,55R$ 932,31base cheia
R$ 16.800,00R$ 8.475,55R$ 932,31base travada no teto
R$ 84.000,00R$ 8.475,55R$ 932,31base travada no teto

Repare na terceira linha e nas duas seguintes: o valor é o mesmo. Um pró-labore de R$ 84 mil paga os mesmos R$ 932,31 de INSS que um de R$ 8.475,55. Isso é bom para o caixa do mês e ruim para a aposentadoria, porque o benefício também para no teto.

Andar 3: o imposto de renda do pró-labore em 2026

Aqui mora a mudança mais importante do ano. A tabela progressiva mensal é a do art. 1º da Lei 11.482/2007: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Em cima dela, desde janeiro de 2026, entrou uma redução do imposto, criada pela Lei 15.270/2025.

A redução funciona em duas faixas. Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução vai diminuindo numa linha reta, até acabar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma: vale a tabela cheia.

Lei 9.250/1995 · art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal (...) até R$ 5.000,00: até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.

O imposto de renda do pró-labore em 2026, com a redução que passou a valer em janeiro.

Pró-laboreBase (menos o INSS)Pela tabelaRedução de 2026IRPF devido
R$ 1.621,00R$ 1.442,69R$ 0,00—R$ 0,00
R$ 4.200,00R$ 3.738,00R$ 166,54− R$ 166,54R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 4.450,00R$ 325,76− R$ 312,89R$ 12,87
R$ 8.400,00R$ 7.476,00R$ 1.147,17—R$ 1.147,17
R$ 16.800,00R$ 15.867,69R$ 3.454,88—R$ 3.454,88
R$ 42.000,00R$ 41.067,69R$ 10.384,88—R$ 10.384,88
R$ 84.000,00R$ 83.067,69R$ 21.934,88—R$ 21.934,88
Mulher de óculos e blazer cinza abrindo uma pasta de documentos na mesa de madeira, com uma planilha aberta no notebook ao lado
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É a coluna da direita que explica por que dois sócios com o mesmo faturamento levam valores tão diferentes para casa. Entre um pró-labore de R$ 4.200,00 e um de R$ 8.400,00, o imposto de renda vai de zero a R$ 1.147,17 por mês. Qual é o valor certo para o seu caso é assunto da página do pró-labore ideal.

A conta somada: cinco faturamentos, em reais

Agora os três andares juntos. Duas premissas, ditas na frente: o sócio não tem dependentes nem outras deduções no imposto de renda, e o faturamento é parelho ao longo do ano. Primeiro o cenário mais comum de quem tem equipe — a folha dos funcionários fecha os 28% do Fator R e o pró-labore fica no piso.

A conta somada no Anexo III, quando a folha dos funcionários fecha os 28% e o pró-labore fica no piso de R$ 1.621,00.

Faturamento no mêsDASINSS do sócioIRPF do sócioTotal% do faturamento
R$ 15.000R$ 900R$ 178R$ 0R$ 1.0787,2%
R$ 30.000R$ 2.580R$ 178R$ 0R$ 2.7589,2%
R$ 60.000R$ 6.630R$ 178R$ 0R$ 6.80811,3%
R$ 150.000R$ 21.030R$ 178R$ 0R$ 21.20814,1%
R$ 300.000R$ 52.530R$ 178R$ 0R$ 52.70817,6%

Agora o mesmo faturamento no Anexo V, onde não existe Fator R:

A mesma conta no Anexo V, sem Fator R, com o pró-labore no piso.

Faturamento no mêsDASINSS do sócioIRPF do sócioTotal% do faturamento
R$ 15.000R$ 2.325R$ 178R$ 0R$ 2.50316,7%
R$ 30.000R$ 5.025R$ 178R$ 0R$ 5.20317,3%
R$ 60.000R$ 10.875R$ 178R$ 0R$ 11.05318,4%
R$ 150.000R$ 29.325R$ 178R$ 0R$ 29.50319,7%
R$ 300.000R$ 63.825R$ 178R$ 0R$ 64.00321,3%

A diferença entre as duas tabelas é o que o anexo custa. A R$ 15 mil por mês são R$ 1.425 a mais por mês no Anexo V; a R$ 300 mil, R$ 11.295. No ano, a R$ 60 mil por mês, a diferença passa de R$ 50.940. É por isso que descobrir em qual anexo o negócio realmente se enquadra vale mais do que qualquer outro ajuste — e é o trabalho do planejamento tributário.

Onde a conta inverte: quando fechar os 28% passa a custar mais

A receita que todo mundo repete é "feche o Fator R e caia no Anexo III". Ela está certa na maior parte dos casos — e deixa de estar num ponto bem definido. O Fator R exige que a folha dos últimos doze meses seja de pelo menos 28% da receita do mesmo período. Quando a empresa tem funcionários, os salários fazem esse serviço. Quando o sócio trabalha sozinho, o pró-labore tem de fechar os 28% inteiros. E pró-labore carrega imposto de renda atrás.

O mesmo Anexo III quando a folha é só o seu pró-labore: é ele que tem de fechar os 28% sozinho.

Faturamento no mêsPró-labore para fechar 28%DASINSSIRPFTotal% do faturamento
R$ 15.000R$ 4.200R$ 900R$ 462R$ 0R$ 1.3629,1%
R$ 30.000R$ 8.400R$ 2.580R$ 924R$ 1.147R$ 4.65115,5%
R$ 60.000R$ 16.800R$ 6.630R$ 932R$ 3.455R$ 11.01718,4%
R$ 150.000R$ 42.000R$ 21.030R$ 932R$ 10.385R$ 32.34721,6%
R$ 300.000R$ 84.000R$ 52.530R$ 932R$ 21.935R$ 75.39725,1%

Compare com a tabela do Anexo V de pró-labore no piso:

Subir o pró-labore sozinho até os 28% contra ficar no Anexo V com o pró-labore no piso.

Faturamento no mêsAnexo III com a folha só de pró-laboreAnexo V com pró-labore no pisoQuem paga menos
R$ 15.000R$ 1.362 (9,1%)R$ 2.503 (16,7%)o Anexo III sai R$ 1.141 mais barato
R$ 30.000R$ 4.651 (15,5%)R$ 5.203 (17,3%)o Anexo III sai R$ 552 mais barato
R$ 60.000R$ 11.017 (18,4%)R$ 11.053 (18,4%)empatam
R$ 150.000R$ 32.347 (21,6%)R$ 29.503 (19,7%)o Anexo III sai R$ 2.844 mais caro
R$ 300.000R$ 75.397 (25,1%)R$ 64.003 (21,3%)o Anexo III sai R$ 11.394 mais caro

O ponto de virada está entre R$ 60 mil e R$ 150 mil por mês

A R$ 60 mil por mês as duas rotas praticamente empatam: R$ 11.017,20 contra R$ 11.053,31, R$ 36,11 de diferença. Acima disso a escada do Fator R passa a custar mais caro, porque o pró-labore necessário joga o sócio na faixa de 27,5% de imposto de renda enquanto o INSS já travou no teto. A R$ 300 mil por mês, a diferença chega a R$ 11.394 por mês contra quem subiu o pró-labore.

Duas ressalvas honestas, e elas importam. A primeira: isto vale para o caso extremo em que a folha é só o pró-labore. Com funcionários, os salários ajudam a fechar os 28% e o Anexo III volta a ser o mais barato nos cinco níveis. A segunda: a conta acima ignora o 13º e os encargos da folha, que contam para o Fator R e portanto baixam o pró-labore necessário. Para rodar com os seus números, a calculadora do Fator R faz a conta, e a página do Fator R explica a regra na lei.

Dois profissionais conferindo números num notebook e em relatórios impressos sobre a mesa branca do escritório
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O quarto andar, que nasceu em 2026: o lucro distribuído

Durante quase trinta anos a resposta foi simples: lucro distribuído era isento. Em 2026 isso passou a ter duas exceções. A Lei 15.270/2025 mudou o artigo que dava a isenção, que agora vale "observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A" da Lei 9.250/1995. São dois freios novos.

O primeiro é mensal. Lucro acima de R$ 50.000,00 pago pela mesma empresa ao mesmo sócio no mesmo mês sofre retenção de 10% na fonte. E a retenção é sobre o total, não sobre o que passou: distribuir R$ 50.000,01 gera R$ 5.000,00 de retenção, não um centavo. Quem divide a distribuição em dois pagamentos no mesmo mês não escapa — a lei manda recalcular somando o mês.

O segundo é anual. Quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluindo os isentos, entra na tributação mínima da pessoa física. A alíquota cresce em linha reta de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e fica em 10% acima disso.

O que a Lei 15.270/2025 criou para o lucro distribuído, a partir de janeiro de 2026.

Lucro distribuído no mêsRetenção de 10% na fonteNo anoAlíquota da tributação mínima
R$ 20.000,00nadaR$ 240.000nenhuma
R$ 50.000,00nadaR$ 600.000nenhuma
R$ 50.001,00R$ 5.000R$ 600.0120,00%
R$ 80.000,00R$ 8.000R$ 960.0006,00%
R$ 150.000,00R$ 15.000R$ 1.800.00010,00%

Há um amortecedor: quando a soma do que a empresa já pagou de imposto sobre o lucro com a tributação mínima do sócio passa de 34%, a lei concede um redutor. Ele foi desenhado olhando para quem está no Lucro Real e no Presumido, onde IRPJ e CSLL somam perto desses 34%. Para quem está no Simples Nacional, a parcela de IRPJ e CSLL dentro do DAS é bem menor, então o redutor alcança menos.

Não há exceção para o Simples Nacional

Nenhum dos dois artigos abre exceção para optante do Simples. As únicas saídas que a própria lei lista são de transição: ficam fora os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 e as distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, desde que pagas nos termos originais da aprovação.

O caso do Anexo IV: quando a CPP sai do DAS

Existe um anexo em que a conta tem um andar a mais, e quase ninguém avisa. O art. 13 da Lei Complementar 123/2006 diz que a CPP está dentro do DAS, exceto para as atividades do § 5º-C do art. 18 — que são obras de construção civil e advocacia. Nesses dois casos a empresa recolhe os 20% patronais sobre a folha por fora, na guia da previdência.

Lei Complementar 123/2006 · art. 13, inciso VI
Contribuição Patronal Previdenciária — CPP (...), exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Em números: um escritório de advocacia que fatura R$ 15 mil por mês e paga R$ 4.200,00 de pró-labore recolhe R$ 675,00 de DAS, R$ 462,00 de INSS do sócio, R$ 0,00 de imposto de renda e mais R$ 840,00 de CPP patronal — um total de R$ 1.977,00, ou 13,2% do faturamento. E o Anexo IV não tem Fator R, então subir o pró-labore não muda o anexo: só aumenta a conta.

Em qual anexo o seu negócio cai

O anexo não sai do CNAE. Sai da atividade que a lei descreve, de quem executa o serviço e, em alguns casos, do tamanho da folha. A tabela abaixo é o mapa dos tipos de negócio que mais chegam aqui.

Em qual anexo cada tipo de negócio costuma cair — e o que decide, que nunca é o CNAE sozinho.

Tipo de negócioAnexo típicoO que decide
Clínica médicaIII com Fator R, V sem elemedicina está no § 5º-B, XIX — o anexo depende da folha
Consultório odontológicoIII com Fator R, V sem eleodontologia está no § 5º-B, XX
Consultório de psicologia, fisioterapia ou nutriçãoIII com Fator R, V sem elefisioterapia no inciso XVI, psicologia e nutrição no XXI
Clínica de estéticaIII com Fator R; produto no Io que se vende separa: serviço num anexo, mercadoria no outro
Salão de belezaIII, sem Fator Rsalão e barbearia entram direto no III; a cota do parceiro fica fora da receita
Academia, CrossFit e pilatesIII, sem Fator Restão no § 5º-D, incisos II e III
Empresa de tecnologiaIII com Fator R, V sem elesoftware está no § 5º-D, incisos IV a VI
Loja virtualIcomércio; na 6ª faixa o ICMS sai do DAS
Negócio digitalIII com Fator R, V sem eledepende do que se vende: curso, assinatura, licença ou comissão
Escritório de consultoria, engenharia ou publicidadeV, ou III com Fator Restão no § 5º-I; advocacia é outro caso, vai para o IV

Quando o negócio vende serviço e mercadoria, não é um anexo: são dois, e a receita precisa ser separada na nota. Clínica de estética que revende cosmético, salão que vende xampu e academia que vende suplemento estão todos nessa situação. Não separar é pagar pelo anexo mais caro sobre o faturamento inteiro.

O que não entra nessa conta

Para a página ser honesta, precisa dizer o que ela não calcula:

  • o ISS retido por quem contrata o serviço: varia de município para município, e o valor retido é deduzido do DAS em vez de somado;
  • o DIFAL e a substituição tributária de quem vende mercadoria entre estados: dependem da UF de destino e do produto;
  • os produtos monofásicos, em que o PIS e a Cofins já foram pagos na indústria e a receita tem de ser segregada para não pagar duas vezes;
  • o FGTS e os encargos da folha de funcionários, que não são imposto mas saem do mesmo caixa;
  • dependentes e deduções no imposto de renda do sócio, que baixam o valor da terceira coluna.

E tem o horizonte: a partir de 2027 o IBS e a CBS começam a substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. O Simples Nacional continua, com a opção de recolher os dois por fora da guia quando isso gerar crédito para o cliente. O que não muda é o desenho desta página: o INSS e o imposto de renda do sócio continuam fora do DAS. A adequação à reforma tributária é onde essa parte é tratada.

O resumo

  • A alíquota do DAS responde uma parte da pergunta. A conta tem três andares, e em 2026 ganhou um quarto.
  • Nos cinco faturamentos que fecham as cinco primeiras faixas, um negócio de serviço paga de 7,2% a 17,6% do faturamento no Anexo III com a folha fechando os 28%, e de 16,7% a 21,3% no Anexo V.
  • O INSS do sócio congela em R$ 932,31 por mês. O imposto de renda não congela: vai até 27,5%.
  • Por isso a escada do Fator R inverte entre R$ 60 mil e R$ 150 mil por mês quando a folha é só o pró-labore. Com funcionários, o Anexo III segue sendo o mais barato.
  • Desde janeiro de 2026, lucro acima de R$ 50 mil no mês tem 10% retido na fonte, e acima de R$ 600 mil no ano entra a tributação mínima. Sem exceção para o Simples.
  • No Anexo IV — obras e advocacia — a CPP sai do DAS e vira um andar extra.

Se o que você quer é saber qual caminho custa menos com os seus números, a calculadora do Simples ou Presumido compara os dois regimes, e a comparação entre Simples e Lucro Presumido explica quando a troca faz sentido.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado nos arts. 13 e 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e seus Anexos I a V, no art. 21 e no art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/1991, no art. 4º da Lei nº 10.666/2003, no art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.482/2007 (redação da Lei nº 15.191/2025), nos arts. 3º-A, 6º-A, 11-A, 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995 e no art. 10 da Lei nº 9.249/1995 (todos com a redação da Lei nº 15.270/2025), e na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Verificado em 2 de outubro de 2026.

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de imposto de uma empresa no Simples Nacional?

Não existe uma só. A alíquota efetiva do DAS depende do anexo e da faixa de faturamento: na primeira faixa vai de 4,00% no Anexo I a 15,50% no Anexo V, e na quinta faixa chega a 17,51% no Anexo III. Mas a alíquota do DAS não é o que a empresa paga de imposto: faltam o INSS e o imposto de renda do pró-labore do sócio, que saem fora da guia. Somando os três, a conta de um negócio de serviço fica entre 7,2% e 25,1% do faturamento, conforme o anexo e o tamanho do pró-labore.

O pró-labore é imposto?

O pró-labore em si não: ele é o seu salário como sócio, dinheiro que sai da empresa e entra na sua conta. Imposto são as duas coisas que incidem sobre ele: os 11% de INSS, que a empresa desconta e recolhe, e o imposto de renda da tabela mensal. Por isso o tamanho do pró-labore muda a conta inteira. Com pró-labore no piso de R$ 1.621,00 o INSS é de R$ 178,31 por mês e o imposto de renda é zero. Com pró-labore de R$ 84.000 o INSS congela em R$ 932,31 e o imposto de renda vai a R$ 21.934,88.

Em 2026 ainda vale a pena distribuir lucro em vez de aumentar o pró-labore?

Depende de quanto, e a resposta mudou em janeiro de 2026. Até R$ 50.000,00 distribuídos pela mesma empresa para o mesmo sócio no mesmo mês, nada muda: o lucro continua isento. Passando disso, há retenção de 10% na fonte, e ela incide sobre o total, não sobre o excedente. E quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, contando os isentos, entra na tributação mínima da pessoa física. É a Lei 15.270/2025, e ela não abre exceção para quem está no Simples Nacional.

O INSS do sócio sobe sem limite junto com o pró-labore?

Não. Os 11% incidem até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima disso o INSS do sócio travou: são R$ 932,31 por mês e nunca mais sobe, por maior que seja o pró-labore. O imposto de renda, ao contrário, continua subindo até 27,5%. Esse desencontro é o motivo de a conta inverter nas faixas mais altas.

Por que a minha empresa paga mais imposto do que a de um conhecido que fatura o mesmo?

Quase sempre por uma de três razões, e nenhuma delas é o faturamento. A primeira é o anexo: o mesmo faturamento no Anexo V custa muito mais DAS do que no Anexo III. A segunda é o tamanho do pró-labore, que carrega INSS e imposto de renda atrás dele. A terceira é a composição da receita: serviço e mercadoria vão para anexos diferentes, e quem não separa na nota paga pelo mais caro sobre tudo.

Essa conta muda com a reforma tributária?

A partir de 2027 o IBS e a CBS começam a substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o Simples Nacional continua existindo — com a opção de recolher o IBS e a CBS por fora da guia quando isso gerar crédito para o cliente. O que não muda em 2027 é justamente o desenho desta página: o INSS e o imposto de renda do pró-labore continuam fora do DAS, e a conta do sócio continua sendo um andar separado da conta da empresa.

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